Quebra parcial de acordo gera multa de R$ 308 mil

MPE alega que o município de Regente Feijó não cumpriu TAC integralmente; Executivo pediu embargo à execução

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 09/08/2018
Horário 07:04

A fim de promover melhores condições e corrigir supostas irregularidades ao meio ambiente, por meio do Gaema (Grupos Especial de Atuação do Meio Ambiente), o MPE (Ministério Público Estadual) firmou um acordo com o município de Regente Feijó. Por meio de um TAC (termo de ajustamento de conduta) foram acordadas algumas ações a serem feitas pela municipalidade. No entanto, durante o trâmite, a Promotoria alegou o não cumprimento integral dos ajustes, e ajuizou uma ação de execução, com aplicação de multa no valor de R$ 308.157,02 à administração municipal, que, por sua vez, entrou com petição de embargo.

Mas que não foi atendido. No fim do mês passado, o juiz Marcel Pangoni Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, chegou a receber “os presentes embargos para discussão”, porém, não suspendeu o curso da execução. A petição foi iniciada pelo advogado de defesa da administração municipal, após a Promotoria entender que não houve o cumprimente integral do TAC, e, sendo assim, aplicando a multa.

Entre os pontos não executados, o órgão ministerial aponta a não demonstração do cálculo de vida útil do atual aterro municipal, bem como uma proposta de ampliação do espaço ou até mesmo a indicação de uma nova área; a não comprovação do mesmo vazadouro; além dos relatórios trimestrais de execução. O termo de ajustamento foi firmado em fevereiro de 2014, e a ação de execução em 2018, seguida da petição de embargo.

O defensor do Executivo, Lindolfo José Vieira da Silva, lembra à reportagem que houve sim o pedido de embargo, mas que a atitude não traduz em um efeito suspensivo. Ele explicou também que, além disso, o fato do curso da execução seguir, não quer dizer que o MPE vai exigir o levantamento de tal quantia logo nos próximos dias. “É uma situação prematura, e que a partir de agora abre espaço para discussões”, completa.

Ainda de acordo com Lindolfo, a orientação agora, para a administração municipal, é promover o próximo passo com uma conversa com o próprio Gaema, a fim de rever o que foi imposto ou até mesmo reduzir o valor da multa, o que também foi solicitado na petição.

Petição

A reportagem teve acesso ao documento de 10 páginas, no qual constam as justificativas da defesa. Na petição, a primeira situação imposta trata-se da ação, que, para a administração municipal, não pode ocorrer “sem acarretar um grande prejuízo ao patrimônio público, notadamente no que se refere aos investimentos obrigatórios nas áreas da saúde, educação, social e no próprio meio ambiente”. “Isto porque, impor ao município o pagamento da vultosa quantia executada equivale a impedi-lo de investir em áreas prioritárias”, pondera.

Ademais, por meio do documento, a defesa pediu que seja considerado o que foi feito até agora e estava previsto na TAC da Promotoria, como apresentar programa de descarte seletivo, adequação da coleta seletiva, realizar, através da Vigilância Sanitária Municipal, vistorias periódicas em todos os ambientes do Centro de Reciclagem, entre outros pontos. A reportagem não teve acesso ao que a Prefeitura deixou de cumprir.

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