Propaganda irregular pode ser denunciada ao TRE-SP

“Denúncia On-line” e “Pardal” estão disponíveis no site do Tribunal; até o momento, nenhum caso da região foi registrado

Eleições - THIAGO MORELLO

Data 06/10/2018
Horário 09:59

Desde o dia 16 de agosto, a Justiça Eleitoral deu sinal verde para os candidatos às eleições deste ano, seja qual for o cargo pleiteado, iniciarem com as propagandas de governo. No entanto, dentro deste calendário e desta possibilidade, há regras a serem seguidas. E caso não haja o cumprimento, cabe ao eleitor denunciar os modelos de publicidades irregulares, por meio dos sistemas “Denúncia On-line” e “Pardal”. Os dispositivos são do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), que, por ora, garante que na região de Presidente Prudente teve uma propaganda errônea denunciada, mas que já foi retirada de circulação e o caso arquivado.

O objetivo, de acordo com o Tribunal, é coibir as práticas irregulares, que possam prejudicar a corrida eleitoral. Mas para isso ocorrer, o eleitor deve acessar o site do TRE-SP, pelo link www.tre-sp.jus.br/denuncia, e preencher o formulário. Ao longo do registro, ele deve indicar “a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam, devendo anexar fotografias”, explica o órgão estadual. Esses são requisitos mínimos para que o caso seja recepcionado.

Ademais, obrigatoriamente deve ser informada a identificação do denunciante, bem como a sua inscrição eleitoral, entretanto, o Tribunal assegura que os dados são pertinentes à veracidade da situação e ficarão restritos à Justiça Eleitoral, além de não entrarem no possível “expediente instaurado para constatação” da irregularidade.

O passo a passo informado refere-se a ambos os dispositivos apresentados. No entanto, o sistema Pardal recebe somente as situações supostamente irregulares que estejam em veiculação nos meios de comunicação em massa, “como rádio, televisão, jornais, revistas e demais periódicos, bem como internet, panfletos, carros, ônibus e veículos em geral”, pondera o TRE-SP.

E agora?

Após o registro, o próprio sistema encaminhará o caso ao Juízo Eleitoral do município em questão, o que foi informado na denúncia. Caberá ao órgão notificar o responsável parar retirar a veiculação da propaganda irregular, no prazo máximo de 48 horas.

Se a determinação for executada, o procedimento é arquivado. Porém, ao persistir com a irregularidade, o TRE-SP expõe que a situação será encaminhada ao MPE (Ministério Público Eleitoral), a fim de que sejam adotadas “providências cabíveis, inclusive instauração de processo”. Nesse último caso, as penas podem variar de R$ 2 mil a R$ 25 mil.

PROPAGANDA ELEITORAL

O que pode:

- Está permitida a propaganda em bens particulares, de forma gratuita e mediante autorização do proprietário, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral; colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos; a colocação e retirada destes meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e às 22h.

O que não pode:

- Por outro lado, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação e colagem de placas, faixas, cartazes e assemelhados em bens públicos; bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comerciais, shopping centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições; tapumes de obras ou prédios públicos; postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes; árvores e jardins localizados em áreas públicas; ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis e etc.

Fonte: TRE-SP

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