Promotor questiona Prefeitura sobre soltura de fogos em festa

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 17/04/2018
Horário 09:05

No final de semana, a Prefeitura de Presidente Prudente inaugurou a Praça do Centenário e, diante da comemoração, fogos de artifício foram soltos em determinado momento da festa. Devido à Lei Municipal 28.150/17, que proíbe fogos com efeitos sonoros pelo poder público municipal em eventos, o promotor de Justiça, André Luís Felício, solicitou informações ao Executivo para saber sobre a legalidade da prática na festa de inauguração.

Por meio do promotor de Justiça, o MPE (Ministério Público Estadual) solicitou informações à administração pública para saber quem foi o responsável pela queima de fogos. Dependendo da resposta do Executivo, o promotor afirma que saberá se alguém será responsabilizado ou não pela queima do artifício. Ele diz que o prazo é de dez dias para a resposta, que começa a contar a partir do momento em que a Prefeitura receber o documento. “Devemos investigar se tais fogos foram comprados com dinheiro público ou se infringiu a lei”, afirma.

A equipe entrou em contato com a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) para ouvir um posicionamento a respeito do assunto. Por meio de nota, informou que todos os esclarecimentos serão respondidos ao promotor de Justiça, André Luís Felício.

 

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI MUNICIPAL 28.150/17

- Fica proibida a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros por qualquer órgão da administração municipal em quaisquer eventos públicos, tais como lançamentos, comemorações e inaugurações de obras, organizadas pela administração pública;

- É permitida a utilização de fogos de artifício apenas com efeitos visuais, desde que não haja risco contra a integridade física das pessoas e ao meio ambiente;

- Em caso de violação aos termos do decreto, será instaurado procedimento administrativo disciplinar e será imposta penalidade ao responsável pela utilização e manuseio do artefato sonoro.

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