Os organizadores de eventos que envolvem animais equinos e bovinos, a partir de agora, devem estar atentos às determinações do Projeto de Lei 660/17, de autoria do prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho (PTB), e aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira. É que o documento, entre outros itens, ressalta que tais eventos devem atender às normas protetivas de bem-estar animal, de forma que não tragam prejuízos às demais normas já existentes em esferas estadual e federal.
A regularização foi aprovada pelos vereadores em primeiro e segundo turnos e, segundo a casa de leis, antes da discussão em plenário, os parlamentares receberam representantes de criadores de cavalos da raça quarto de milha, treinadores e outros, que teriam apoiado a aprovação do texto, o que deve proporcionar a vinda de grandes eventos para Presidente Prudente e região. Segundo o documento, fica terminantemente proibida, por exemplo, a realização da prática denominada de “Farra do Boi”, quando o animal é solto e perseguido por farrista, e algumas práticas como a queima de fogos de artifício no local do evento, visando o bem-estar do animal.
Fica determinado ainda que demais modalidades esportivas devem atender a uma série de exigências, como transporte adequado em caminhões próprios para os equinos e bovinos, adequação do piso da arena, que não poderá conter pedras, buracos ou desnível acentuado, e o manejo de animais, que não poderá contar com equipamentos pontiagudos e que provoquem estresse ou lesões. O artigo 7 da propositura lembra que o descumprimento, mesmo que parcial, obrigará os organizadores do evento ao pagamento de multa em R$ 10 mil por dia de evento.