Projeto proíbe entrega de obras inacabadas

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 18/04/2018
Horário 08:03

Em decisão unânime, os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovaram, durante sessão ordinária realizada na segunda-feira, o PL (Projeto de Lei) 21/2018, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam a finalidade a que se destinam. De acordo com o autor do texto, Ademir Souza da Silva (PHS), a propositura não busca confrontar nenhum exemplo verificado na cidade, mas evitar que os possíveis futuros governantes inaugurem projetos com descontinuidade ao longo do período pré-eleitoral, com o objetivo de se promoverem politicamente.

Em seu texto, o parlamentar considera obra pública inacabada aquela que não preencha as exigências legais por falta de emissão de autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos competentes e que não esteja apta a permitir a adequada prestação do serviço de forma imediata, com exceção daquela com alvará de funcionamento provisório de todos os órgãos necessários. Já a obra pública que não cumpra o fim a que se destina é descrita como aquela que, embora aparentemente se mostre encerrada, não apresenta condições mínimas de funcionamento ou que não atenda especificações como o número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço e disponibilidade de materiais e equipamentos de uso corriqueiro essenciais para a finalidade do estabelecimento.

Na justificativa, Ademir ainda menciona que a propositura inibe o “mau uso da verba pública”, permitindo a inauguração somente de “obras completas e que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade”. “O projeto inova a legislação para garantir que as obras públicas sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas em razão de calendário eleitoral ou de algum outro interesse além do público e assim atendam às necessidades reais da população”, pontua.

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