Projeto do Executivo altera lei e amplia número de atendidos

Texto, aprovado pela Câmara, propõe que até 15 crianças e/ou adolescentes sejam contemplados mensalmente pelo Família Acolhedora; aumento ocorre em função da atual demanda demonstrada

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 18/04/2018
Horário 08:08
Maycon Morano/AI Câmara - Vereadores discutiram e aceitaram três projetos de leis durante sessão de segunda-feira
Maycon Morano/AI Câmara - Vereadores discutiram e aceitaram três projetos de leis durante sessão de segunda-feira

O Legislativo de Presidente Prudente aprovou em segunda discussão, durante sessão ordinária realizada na segunda-feira, o PL 501/2017, que eleva de dez para até 15 o número de crianças e/ou adolescentes atendidos mensalmente pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A propositura, de autoria do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), altera a Lei Municipal 9.317/2017 em função da atual demanda demonstrada pelo trabalho. A norma busca oferecer uma alternativa de proteção a quem precisa ser retirado de forma temporária de sua família de origem, mediante a concessão temporária de guarda e responsabilidade, conforme decisão judicial, inserindo-a em outro núcleo familiar.

Conforme a legislação municipal, o serviço atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, inclusive aqueles com deficiência, que estejam sendo vítimas de maus tratos, negligência, abandono e formas múltiplas de violência e que necessitem de proteção por determinação judicial. O Juizado da Vara da Infância e Juventude, por sua vez, concederá a guarda da criança ou adolescente à família acolhedora previamente cadastrada, capacitada e assistida pelo serviço (veja no box como se candidatar).

A partir daí, todo jovem inserido no atendimento terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, cabendo à autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

O serviço institui o auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a um salário mínimo por criança e/ou adolescente, a ser transferido pelo município à família acolhedora, visando o custeio dos gastos relativos às necessidades dos acolhidos. Caso a família queira acolher mais de um beneficiário, para cada novo acolhido será repassado o correspondente a meio salário mínimo até o limite de três beneficiados.

 

Outras medidas

Além deste, outros dois projetos foram aceitos pelo Plenário ao longo da noite. O PL 436/17, assinado pelas vereadoras Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB) e Elza Alves Pereira e Pereira, Elza do Gás (PTB), institui o Programa Municipal de Combate ao Aquecimento Global, propondo conscientizar a população em geral sobre a importância de combater a emissão de CO² na atmosfera; informar a respeito das alternativas de combate ao aquecimento global e propor soluções inteligentes que possam contribuir com o programa; e incentivar empresas e indústrias a criarem programas internos de não emissão de gases poluentes; e estimular, por meio de incentivos fiscais, o uso de veículos elétricos ou com combustível que não produzam CO², como o etanol e o biodiesel.

Já o PL 502/17, de autoria do Executivo, dispõe sobre os requisitos para provimento de cargo da Setec (Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação) e da concessão de gratificações especificadas, além de outras providências. Na mesma sessão, foram aprovados 35 requerimentos de providências e de informações, 50 requerimentos de congratulações, dois requerimentos de pesar, uma moção com urgência e 50 indicações de melhorias para bairros prudentinos.

 

SERVIÇO

O programa Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é desenvolvido pela SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social). Para mais informações sobre a iniciativa e como se inscrever, entre em contato pelo telefone 3221-1797 ou se dirija à unidade na Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, 491, no Jardim Marupiara.

 

COMO SE CANDIDATAR

Poderá ser família acolhedora aquela cujo responsável tenha idade mínima de 25 anos e preencha os seguintes requisitos:

1 - Morador de Prudente com tempo comprovado no mínimo de dois anos;

2 - Com boas condições de saúde física e mental;

3 - Que não tenha pendência judicial;

4 - Com tempo disponível para a criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e cujos membros mantenham uma relação harmoniosa no espaço do lar;

5 - Com parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa;

6 - Estarem todos os membros da família em comum acordo com o acolhimento;

7 - Residir em imóvel com espaço e condições adequados ao acolhimento.

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