Foi aprovado na sessão da Câmara de segunda-feira, e encaminhado ao Executivo de Rancharia, o Projeto de Lei 10/2018, de autoria do vereador Marcos Cruz de Oliveira (PV), que estabelece multa aos indivíduos que cometerem assédio ou qualquer ato “atentatório” à dignidade da mulher no município. Conforme o documento, fica estipulada uma sanção de 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que pode chegar ao valor de R$ 2.570.
Segundo o projeto de lei, em seu artigo primeiro, a multa será aplicada ao indivíduo que ofender a honra, assediar, intimidar, constranger, hostilizar ou humilhar mulheres de qualquer idade, em espaços públicos ou abertos, por meio de palavras, gestos ou comportamentos. Já no parágrafo primeiro, o documento ressalta que consideram-se comportamentos aptos a configurar a conduta as abordagens intimidadoras, exibicionismos, masturbação e o toque de qualquer parte do corpo da vítima.
A fiscalização para o cumprimento da lei, se aprovada, deve ser realizada pelo Poder Executivo, que poderá multar o autor do ato em 100 Ufesps, sendo que cada unidade, atualmente, corresponde a R$ 25,70.