Programa acompanha vida escolar de assistidos

Famílias beneficiárias de programas ou obras assistenciais oriundas de incentivos públicos municipais ficam obrigadas a inserir seus filhos em atividades socioeducativas

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 17/05/2019
Horário 06:30
Arquivo - Ação é destinada somente às famílias atendidas por programais sociais do município
Arquivo - Ação é destinada somente às famílias atendidas por programais sociais do município

A Prefeitura de Presidente Prudente tornou lei um projeto da Câmara que institui o “Programa de Olho nas Crianças”, com o objetivo de acompanhar a vida acadêmica de crianças e adolescentes, garantindo assim a permanência não só nas escolas, como também em programas ligados à prática de esportes e/ou área do conhecimento. Advindo da Lei 9.943/2019, de autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), o projeto entrou em vigor a partir de ontem, conforme publicação do Diário Oficial do município.

A ideia, conforme consta no texto da legislação, é ocupar o ócio dos estudantes e melhorar o intelecto, “o condicionamento físico e o trato social do indivíduo no seio familiar e quanto ao indivíduo em relação à sociedade”.

A ação à destinada às famílias beneficiárias de programas ou obras assistenciais, oriundas de incentivos públicos municipais. Sendo assim, a vereadora explica que, cabe a elas, a obrigação de inserir os filhos “em atividades socioeducativas ligadas à arte, ao esporte ou em qualquer área do conhecimento, mesmo que sendo frequentadores de escolas normais, garantindo que a criança ou adolescente ocupe a maior parte do seu tempo de forma produtiva”.

A lei também deixa claro que deve haver razoabilidade, no sentindo de entender a anterior disponibilização de atividades extracurriculares de forma gratuita no município, sejam elas por entidades públicas ou privadas.

Mas uma vez matriculados, as atividades extracurriculares deverão ser comprovadas por meio da lista de frequência de entidades educacionais, organizações não governamentais, de entidades públicas de quaisquer esferas, ou qualquer outra que possua capacidade de certificar suas atividades. Para tanto, também como prevê no texto da legislação, é necessário o fornecimento mensal do histórico de atividades as quais a criança ou adolescente tenha participado.

Quanto ao cadastramento ou recadastramento de famílias em programas assistenciais - financiado em parte ou no todo por verbas públicas municipais -, Alba explica no documento que se faz necessária “a apresentação de comprovantes de atividades extracurriculares de seus filhos ou de crianças”, conforme já estabelecido.É válido lembrar que são excluídos da obrigatoriedade crianças e adolescente que sejam beneficiados por quaisquer programas assistenciais financiados pelos governos estadual e federal.

 

 

 

 

 

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