Professores readaptados da rede estadual de São Paulo terão direito à aposentadoria especial do magistério, já reservada àqueles que atuam em sala de aula. A lei complementar 1.329/2018 foi publicada na edição do Diário Oficial do último sábado (14). Hoje, na região de Presidente Prudente, 268 docentes se enquadram nesse grupo.
A principal mudança se refere ao tempo de serviço para concessão da aposentadoria. A partir da agora, o prazo mínimo para mulheres passa de 30 para 25 e entre os homens de 35 para 30 anos.
Na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo são professores readaptados aqueles que, por motivos de saúde, estão impossibilitados de exercer as funções e, por isso, foram afastados do trabalho ou designados a outras atividades ligadas à rotina escolar, como as salas de leitura.