Procuradoria questiona pagamento de carga suplementar

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 07/11/2019
Horário 07:18

A PGJ-SP (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo) requereu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) o recebimento de uma ação para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 50 da Lei Complementar 79, de 14 de dezembro de 1999, do município de Presidente Prudente, que trata do pagamento da carga suplementar aos docentes, que é aquela correspondente ao período em que eles estiverem de férias, recesso, licenças e demais afastamentos previstos em lei.  

No documento da proposta de Adin (ação direta de inconstitucionalidade), a Procuradoria-Geral de Justiça expõe que a Lei Complementar 79 dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e lembra que, no artigo 32, fica determinado que as horas de trabalho docente que ultrapassarem as da jornada na qual o profissional estiver incluído, serão pagas como carga suplementar de trabalho, desde que a somatória de ambas não exceda a 48 horas semanais.

Por isso, no pedido em questão, o órgão requerente afirma que tal pagamento “contraria frontalmente” a Constituição do Estado de São Paulo, como o artigo 111 do documento em questão, o qual afirma que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

“O artigo 50 estende o pagamento da carga suplementar de trabalho do docente nas férias, recesso, licenças e demais afastamentos em lei, ou seja, para ocasiões em que não está trabalhando. Tal extensão, entretanto, não está em consonância com os parâmetros constitucionais”. Expõe o pedido, que acrescenta ainda ser uma medida que “atenta contra a lógica e o bom senso, e onera indevidamente o erário”.

A Prefeitura de Presidente Prudente informou que ainda tomará conhecimento do inteiro teor do despacho e enviará todas as informações solicitadas pela Justiça dentro do prazo legal. A Câmara Municipal também foi mencionada, para que a fosse requerida informações, e, por isso, a reportagem a procurou. Por meio de nota, a casa de leis alegou que ainda não foi notificada sobre o assunto.

O Sintrapp (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região), através da presidente, Luciana Telles, afirmou ter conhecimento da ação, que os preocupa e causa estranheza e indignação. “Se for realmente como está colocado, quer dizer que o professor trabalhará o ano todo com uma jornada estendida, chamada de carga suplementar, e que não é uma especificidade de Presidente Prudente, mas que existe em todo o Brasil. É legítimo, justo e garantido pelas leis trabalhistas que o docente receba isso nos seus afastamentos”.

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