Na região nordeste do país, recentemente, mais de 525 toneladas de resíduos foram retiradas das praias do litoral dos Estados, atingidas por manchas de óleo, desde o início dos trabalhos de limpeza, afirmou recentemente a Marinha por meio de nota. Mesmo com este cenário, as agências de viagens de Presidente Prudente ouvidas pela reportagem relatam não ter sofrido impactos com relação aos pacotes adquiridos e as vendas para o verão, período de maior concentração de embarques para o nordeste.
Na agência de viagens CVC do Prudente Parque Shopping, por exemplo, até o momento, não houve intercorrências. Informa que tem recebido fotos e vídeos de passageiros que estão na região, dizendo que o problema é “bem menor” do que efetivamente divulgado. “Não tivemos nenhum cancelamento decorrente disso”, expõe a agência.
Já segundo a consultora da Koemtur Câmbio e Turismo, Maria Elisete Mesquita, com relação às viagens para o nordeste, quem já comprou pacote não optou por cancelá-lo, mantendo as expectativas positivas ao passeio. Já os passageiros que ainda não fecharam pacotes, aguardam a situação no que diz respeito às áreas atingidas por manchas de óleo.
Segundo o presidente da Aviesp (Associação das Agências de Viagens do Interior de São Paulo), Marcos Antônio Carvalho Lucas, essas agências não foram afetadas, porque os danos estão sendo “minorados” e nem todas as praias estão afetadas. Além disso, nas cidades litorâneas do nordeste, a praia é mais um atrativo e não o único. “Na verdade, as melhores praias do nordeste não são as urbanas e, sim, aos arredores das capitais e destinos”, destaca.
ORIENTAÇÕES
DO PROCON
Em nota, o Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) esclarece a respeito dos problemas gerados em razão das manchas de óleo derramadas nas praias nordestinas, com redução na qualidade dos serviços adquiridos pelos consumidores. Embora não exista dever de indenizar, o órgão estimula as partes a buscarem entendimento com base nos princípios da boa-fé objetiva e harmonia nas relações de consumo. Os fornecedores, por sua vez, deverão buscar atenuar o prejuízo dos consumidores, considerando sua vulnerabilidade, seja remarcando novas datas dentro de sua disponibilidade, seja restituindo os valores a quem não desejar mais o serviço.