Procon tem 46 reclamações de queima de elétricos

Dados são correspondentes ao último ano; Energisa fala sobre ressarcimento e cuidados necessários para evitar o problema

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 19/04/2018
Horário 09:14
Arquivo - Consumidores têm até 90 dias para pedir ressarcimento; depois, concessionária faz vistoria
Arquivo - Consumidores têm até 90 dias para pedir ressarcimento; depois, concessionária faz vistoria

No dia a dia, lidar com a queima de algum aparelho eletrodoméstico pode ocorrer. Mas é válido lembrar que se o fato for ocorrido por alguma falha na rede elétrica, o morador pode e deve ser ressarcido. Tanto que entre o período do dia 12 de abril de 2017 e 12 abril de 2018, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) registrou 46 atendimentos referentes a esse problema em Presidente Prudente. Para quem passa por isso, é preciso seguir algumas etapas para a resolução.

Antes de mais nada, o órgão explica que nesses casos de queima de aparelhos elétricos ou eletrônicos causados por descarga ou interrupção da energia elétrica, o direito de ressarcimento junto à  concessionária de energia elétrica é previsto na Resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nº 414/2010. Para isso, como a próprio documento diz, o consumidor tem um prazo de 90 dias para realizar o pedido.

Uma vez isso ocorrendo, a concessionária será avisada e tem um prazo de dez dias para efetuar uma vistoria. O prazo é menor, sendo de apenas um dia útil, nas situações em que o equipamento acondicionar alimentos ou medicamentos. “Caso confirmado a avaria, o consumidor poderá solicitar o reparo ou ressarcimento”, completa o Procon. Se o aparelho estiver na garantia, a empresa deve fazer o procedimento pela assistência técnica credenciada pelo fabricante.

Se o consumidor não concordar com o laudo da concessionária, poderá recorrer à Ouvidoria ou ao Procon de seu município. Para fazer a reclamação, é importante o consumidor levar o laudo de vistoria do equipamento, atestando que a queima foi em decorrência da descarga elétrica ou oscilação da energia elétrica.

 

Reparo

Por outro lado, a Energisa Sul-Sudeste garante que de abril do ano passado até a primeira quinzena do mesmo mês em 2018, o Procon repassou 34 solicitações referentes a danos elétricos. Deste número, 27 foram analisadas e julgadas como improcedentes, sem ressarcimento. As demais, outras sete, configuraram como procedentes. “O ressarcimento é feito aos clientes quando são constatadas falhas no sistema elétrico que causaram danos nos equipamentos”, completa.

Ainda de acordo com a concessionária, os pedidos podem ser feitos pelo Call Center ou nas agências e postos de atendimento local. Entretanto, alguns critérios devem ser levados em conta. No atendimento, a pessoa deve ter o horário e data em que o dano possivelmente aconteceu; comprovação de que o reclamante é realmente titular da unidade consumidora, o relato de como ocorreu e entre outras.

Em seguida, a vistoria é marcada e o cliente posteriormente avisado. Nos casos em que há comprovação de dano por conta da rede elétrica, “a distribuidora pode solicitar ao consumidor laudos técnicos de oficinas e orçamentos, a fim de subsidiar a análise do processo”, complemente a Energisa Sul-Sudeste. Cumprida todas as etapas, o ressarcimento será realizado em até 20 dias corridos.

 

SERVIÇO

A Energisa Sul-Sudeste pode ser localizada pela Central de Atendimento ao Cliente (Call Center – 0800 7010 326), agências de atendimento, Energisa On, site (www.energisa.com.br) e também pelas redes sociais (facebook.com/energisa).

 

Temporais

Os aparelhos podem estar mais suscetíveis aos danos durante temporais. Além dos equipamentos elétricos, os raios podem atingir pessoas imóveis diretamente ou ainda por meio de objetos metálicos, telefonia, antenas externas, rede de TV e internet via cabo, logo, qualquer condutor que esteja conectado ao equipamento pode conduzir o raio até ele. Segue algumas dicas:

- Retire os aparelhos eletroeletrônicos das tomadas e nunca utilize telefone com fio ou aparelho conectado;

- Se precisar fazer uma ligação, dê preferência aos celulares;

- Deixe para carregar o smartphone em outro momento e sempre opte por usar o notebook na bateria e pela rede Wi-Fi, dispensando o uso de fios;

- Sempre que puder, instale dispositivos de proteção contra surtos e aterre a rede elétrica da residência ou comércio;

- Não utilize chuveiro ou torneira elétrica (secador, chapinha e etc);

- Evite ser o ponto mais alto das proximidades ou estar próximo dele;

- Se não for possível se abrigar, agache-se, com as mãos na nuca e pés juntos;

- Não fique embaixo de árvores ou próximo às torres;

- Se estiver dentro de um carro, feche as janelas e aguarde a tempestade passar para poder sair. O carro oferece uma boa proteção contra raios;

Fonte: Energisa Sul-Sudeste

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