Procon identifica diferença de preços de até 68%

PRUDENTE - Da Redação

Data 19/01/2018
Horário 16:48

O núcleo regional de Presidente Prudente da Fundação Procon-SP realizou dias 10 e 11 de janeiro uma pesquisa em quatro estabelecimentos comerciais da cidade para verificar a oferta e preços de materiais escolares. Para a comparação, foram considerados somente os itens comercializados em, no mínimo, três dos locais visitados, totalizando 64.

A maior diferença de preço encontrada foi de 68,67%, na caneta hidrográfica (estojo com 12 cores), variando de R$ 22,50 a R$ 37,95, uma diferença em valor absoluto de R$ 15,45. O objetivo do levantamento é oferecer aos consumidores referências de preço, por meio dos preços médios obtidos na amostra pesquisada. As variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada. Os preços praticados atualmente podem ser diferentes, já que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.

 

Itens pesquisados

Nas papelarias foram pesquisados 64 itens, dentre eles apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar.

 

Dicas para o consumido

Antes de ir às compras, conforme o Procon, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia. Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei 12.886 de 26/11/2013.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode se tornar interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva. O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

Com Assessoria de Imprensa do Procon-SP

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