Procon fiscaliza preço do álcool em gel

Empresas foram notificadas a apresentar notas fiscais de compra e venda de produtos para posterior análise

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 20/03/2020
Horário 11:51
Marcos Sanches/Secom - Estabelecimentos receberem visitas dos agentes na quinta-feira
Marcos Sanches/Secom - Estabelecimentos receberem visitas dos agentes na quinta-feira

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) Municipal de Presidente Prudente em parceria com o Núcleo Regional da Fundação Procon-SP, iniciou nesta semana as fiscalizações em estabelecimentos para verificar sobre a prática de preço abusivo do álcool em gel. A ação é feita em cumprimento ao decreto 30.740/2020 feito pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) para fiscalizar aumento injustificado de preço de produtos de combate e proteção ao Covid-19

Nesta quinta-feira, o Procon Municipal acompanhou fiscalização em três estabelecimentos de Prudente, sendo lavrados autos de constatação informando os produtos (mais precisamente álcool em gel) e seus respectivos valores. 

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal, Thaianne Santiago Olímpio, as empresas foram notificadas a apresentar notas fiscais de compra e venda destes produtos. Depois, haverá análise dos documentos apresentados, conferindo se há irregularidade ou não. Havendo, as empresas serão novamente comunicadas dando abertura ao processo.

Segundo a coordenadora, “o procedimento é de competência da Fundação Procon-SP, cujo andamento do processo será feito pelo mesmo”, explica.

 

SOBRE DECRETO

Nº 30.740/2020

Conforme o artigo 9º,  fica determinado ao Procon Municipal de Presidente Prudente que, em caso específico de aumento injustificado de preço de produtos de combate e proteção ao Covid-19, após a devida verificação, deverá promover a respectiva autuação do estabelecimento e comunicar o fato à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para cassação do seu alvará, se for o caso, como medida cautelar prevista no parágrafo único do artigo 56, da Lei Federal 8.708 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. 

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