Procon explica regras para troca de presentes

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 16/12/2017
Horário 21:43
Marcio Oliveira , Caroline Teles: “É uma chance de fidelização do cliente”
Marcio Oliveira , Caroline Teles: “É uma chance de fidelização do cliente”

As festas de fim de ano chegaram e com elas o famoso e carinhoso ato de presentear. Muitos mimos, porém, precisam ser trocados por diversos motivos, como o tamanho que não deu certo, a cor que não agradou ou até mesmo por defeitos de fábrica. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) regional, por sua vez, alerta para as regras de troca e afirma que apenas os defeitos oriundos das fábricas são amparados pela lei, caso contrário, é preciso que o consumidor esteja atento às regras de cada loja e atente-se aos prazos no ato da compra. Diversos estabelecimentos, porém, visam a fidelização com o cliente e criam regras internas que garantem a devolução de produtos, independente do motivo da troca.

Segundo a coordenadora do Procon regional, Priscila Nishimoto Landin, o consumidor tem um prazo de 90 dias, a contar da compra e constatação do defeito de fábrica, para procurar a loja ou o fabricante, notificar e devolver o produto. Os bens não duráveis precisam ser apresentados em um período de 30 dias. “O lojista, ao pegar os produtos com defeitos, têm um mês para entrar em contato com o consumidor e oferecer uma solução ao problema. Caso contrário, é o consumidor quem delibera como será resolvido o caso, seja com um produto novo ou devolução do dinheiro com a correção monetária”, declara.

Já para aquelas trocas determinadas por qualquer outro motivo, como peças que não servem ou modelos que não agradam, a deliberação da troca parte do lojista, já que a ação não é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. “Neste caso, as lojas podem criar regras, como por exemplo, dar um prazo de sete dias para a devolução, mas não aceitar peças íntimas ou brancas. Não há nenhuma lei que obrigue a devolução caso não seja defeito de fabricação”.  

Já para as compras realizadas fora dos estabelecimentos comerciais, como por telefone, internet ou na porta da residência, Priscila diz que há um prazo conhecido como período de reflexão, quando o consumidor tem sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para devolver a compra sem qualquer justificativa. “Mesmo com todas essas regras, sejam amparadas pela lei ou não, muitos lojistas resistem quando o assunto são as trocas de produtos, como, por exemplo, quando o defeito é de fábrica e a loja se recusa a trocar a peça e orienta que o consumidor procure pela fábrica, quando a obrigação é de ambos”, finaliza.

 

Confiança

Mesmo sem a obrigatoriedade de trocar os produtos quando os defeitos não são de fabricação, muitas lojas abrem exceções neste período festivo e dão oportunidades aos clientes. É o caso da loja de roupas Carol Teles Store, em Presidente Prudente. A Proprietária, Caroline Venâncio Teles, informa que para o Natal uma estratégia foi criada com o objetivo de ganhar a confiança dos clientes e entrar no espírito natalino. “Quando o cliente informa que a compra é para presente, firmamos um acordo de que a troca pode ser feita em sete dias a contar do dia 24 de dezembro, véspera de Natal e data que possivelmente o presente será entregue”. Segundo Caroline, a chance de troca com data estendida é o momento em que a loja fideliza laços com os clientes.

Já a proprietária da loja Rogudan Shallon, Sônia Leite Simões, informa que o estabelecimento permite durante todo o ano, em um prazo de 10 dias, que trocas sejam feitas, independente do motivo, e para o Natal a regra foi ampliada para atender aos pedidos dos clientes. “Se for avisado que será presente, nós permitimos que a troca, por qualquer motivo, seja feita em até cinco dias após o Natal. Essa é a nossa maneira de agradar os clientes”, declara.

 

SAIBA MAIS

Horário de funcionamento

Até o dia 23 de dezembro (sábado), o comércio funciona das 9h às 22h. Nos dias 24 e 25 as lojas fecham. Já na terça-feira, dia 26, abre das 8h às 18h e segue neste mesmo expediente até o dia 29. No dia 30 atende das 9h às 15h. No domingo, 31, dia 1º e 2 de janeiro as lojas não abrem as portas. O segundo dia do ano compensará o feriado trabalhado em 8 de dezembro, de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.

 

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