Procon e OAB orientam sobre compra consciente

Fazer uma pesquisa, segundo o Procon, facilita a compra e, no caso de promoções, é válido guardar os folhetos de propagandas para garantir o direito, se porventura houver descumprimentos das lojas e prestadoras de serviços.

PRUDENTE - Laís Ernesto

Data 07/08/2014
Horário 08:26
 

Em datas especiais, deixar as compras para última hora é uma característica comum entre boa parte das pessoas. Por conta disso, muitas ficam vulneráveis a situações que podem fazer de um pequeno presente uma verdadeira "dor de cabeça". Por isso, o Procon e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Presidente Prudente apresentaram algumas dicas de como comprar o presente dos pais sem prejuízos financeiros.

Antes de escolher o produto ou contratar um serviço, é importante verificar se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra nos quesitos preço, quantidade e qualidade, e ainda se é adequado ao perfil do presenteado.

Fazer uma pesquisa, segundo o Procon, facilita a compra e, no caso de promoções, é válido guardar os folhetos de propagandas para garantir o direito, se porventura houver descumprimentos das lojas e prestadoras de serviços.

Ficar atento às formas de pagamento disponibilizadas pelos comerciantes é uma das orientações do coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB, Marcelo Flavio Cezário. Conforme ele, o lojista não pode definir um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. Se a loja ou o prestador de serviços recebe o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer tipo de produto (bala, cigarro, por exemplo) e para qualquer valor nas compras à vista.

A aquisição pela internet se tornou muito comum entre a população. A recomendação dos órgãos é a de que primeiro é preciso conhecer a identidade da empresa vendedora. Os direitos também são garantidos para aqueles que compram pela rede. Para isto, o consumidor deve guardar os comprovantes de compras e exigir a nota fiscal.

Ainda segundo orientação, o estabelecimento não é precisam a trocar produtos sem defeitos. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca (não retirar a etiqueta, estipular prazo, etc.), mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e previamente.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 3221-2710 ou com a OAB pelo 3221-0641.

 
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