Na última quinta-feira o brasileiro assistiu apreensivo, segurando na cadeira, a mais uma sessão (de horrores) do STF (Supremo Tribunal Federal). Em pauta, o julgamento do habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que nem ao menos chegou a ser analisado. Os excelentíssimos ministros apenas discutiram se, por razões processuais, o habeas corpus deveria ser julgado ou se, tal como apresentado, não merecia ser analisado. A decisão foi positiva pela apreciação, mas a sessão acabou suspensa e Lula obteve uma liminar que impede que ele seja preso até o julgamento, em 4 de abril.
Como um 0 a 0 “mixuruco”, a sessão do Supremo terminou como começou, sem nada resolvido, em um mar de incógnita. Uns dizem que a maré pende para um lado, outros analisam que ela deve desaguar em outro. Mas, no final, quem ficou sem reação, sem saber o que dizer, a ver navios, foi o próprio brasileiro, sentado com cara de paisagem.
A verdade é que, 193 dos 194 países filiados a ONU (Organização das Nações Unidas) as prisões são feitas na primeira ou na segunda instância. Advinha qual a única exceção? Pois é, pátria amada Brasil! Mas não deveria, afinal o próprio STF confirmou, em novembro de 2016, em decisão do plenário virtual, que os réus com condenação em segunda instância podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes. Ou seja, não é necessário mais aguardar o chamado “trânsito em julgado” para que a pena comece ser cumprida.
O que muda isso, que aparece como uma exceção à regra, é o chamado habeas corpus, agora pretendido pelo ex-presidente da República. O dispositivo abre precedente para que o entendimento da prisão a partir da segunda instância não seja aplicado. A própria decisão que garantiu o julgamento pela Suprema Corte já garante entendimento de que iminentes prisões após condenações em segunda instância podem ser questionadas via habeas corpus.
Por isso, o acolhimento do pedido por parte dos ministros pode representar um retrocesso ao Judiciário brasileiro. A prisão a partir da segunda instância foi uma conquista adotada após muito clamor das ruas e vai de encontro ao que é praticado em 193 países vinculados a ONU. Portanto, doa a quem doer, sem partidarismos, ela precisa ser mantida e devidamente aplicada.