Prefeitura publica lei que permite autuar pessoas que maltratarem animais

Para efetivar a denúncia, será necessário o envio de fotos ou vídeos, além do endereço de onde o animal vítima de maus-tratos reside

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 10/09/2019
Horário 18:12

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou hoje a Lei 10.006/2019, que estabelece a Política Municipal de Combate aos Maus-Tratos de Animais no município. O documento define como animal todo ser vivo irracional domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica.

Em cumprimento à lei, a pasta responsável em receber as denúncias será a Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). Segundo o titular Wilson Portella Rodrigues, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone da pasta, no 3906-2460, na Central de Atendimento da Prefeitura 156, bem como no celular da secretaria, que é o 9 9661-9353, no e-mail semea@presidenteprudente.sp.gov.br, ou até mesmo na polícia, no 190.

Para efetivar a denúncia, será necessário o envio de fotos ou vídeos, além do endereço de onde o animal vítima de maus-tratos reside (no caso de animais que vivem em algum domicílio). Na lei, fica exposto que a fiscalização poderá ser feita por qualquer munícipe ou instituição por meio de provas colhidas através de fotos, vídeos, testemunhas ou boletins de ocorrência devidamente apresentados ao órgão do município, neste caso, à Semea ou à polícia.

Segundo a lei, configura como maus-tratos o espancamento com ou sem instrumentos; uso de substâncias que causem queimaduras externas ou internas; uso de instrumentos cortantes, substâncias tóxicas e envenenadoras; torturas; e abusos sexuais.

Ainda segundo a lei, são considerados maus-tratos abandono em vias públicas, em locais fechados ou inabitados; privação de alimentação adequada à espécie; confinamento compulsório em local inadequado por períodos prolongados; não zelar pela higiene do animal domiciliado; e não manter o canino e/ou felino imunizados contra raiva.

O documento define ainda como maus-tratos não realizar controle reprodutivo das fêmeas a fim de que não procriem ininterruptamente, assim como não zelar pela destinação responsável das crias; não permitir que as fêmeas amamentem as crias até o fim do desmame; confinar animal com um ou mais que o agridem e molestem; coação à realização de trabalhos inadequados à espécie ou idade e condições de saúde do animal; e omissão de socorro em caso de acidentes.

As autuações serão de 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para maus-tratos que não acarretem em lesão ou óbito do animal; 40 para os que acarretem em lesão; e 80 para os maus-tratos que acarretarem no óbito. Pela ordem, neste ano, os valores serão os seguintes: R$ 74,07, R$ 148,14 e R$ 296,28. O valor de autuação poderá ser multiplicado a cada animal vítima de maus-tratos.

Sancionada pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), a lei é de autoria dos vereadores Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB) e Wellington de Souza Neves, Wellington Bozo (PSDB).

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