Prefeitura parcela débito da Prudente Urbano

Parcelas estavam em atrasos desde outubro; dívida ficou acumulada em pouco mais de R$ 332 mil, conforme o poder Executivo

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 19/03/2019
Horário 07:13
José Reis - Débito chegou a cerca de R$ 332 mil, que soma as quatro prestações de R$ 83 mil
José Reis - Débito chegou a cerca de R$ 332 mil, que soma as quatro prestações de R$ 83 mil

A Prefeitura de Presidente Prudente parcelou a dívida da Prudente Urbano, relativa às parcelas da outorga que estavam em atraso desde outubro de 2018. Segundo informações da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), o débito da empresa chegou a cerca de R$ 332 mil, valor que soma as quatro prestações de aproximadamente R$ 83 mil.

Agora, o valor será diluído nas demais 19 parcelas seguintes. “A empresa terá de pagar, mês a mês, os R$ 83 mil de cada parcela mais  1/19 da dívida acumulada”, completa o poder Executivo. Na soma, o débito mensal fica em torno de R$ 100.473.

À reportagem, a porta-voz e advogada da Prudente Urbano, Renata Moço, explica que foi feita uma reunião na semana passada, no qual realizaram um requerimento solicitando que as parcelas fossem diluídas. “Importante ressaltar que essa gestão mantem um excelente relacionamento de diálogo com a empresa e tudo o que é possível dentro dos parâmetros legais que regem a matéria o município sempre se mostra disposto a compor de forma a viabilizar uma prestação de transporte público de qualidade para os usuários”.  Ela ainda ressalta que a empresa ficou satisfeita com o acolhimento.

É válido explicar que a outorga trata-se de um tipo de taxa que a empresa precisa pagar ao município todos os meses, como uma contrapartida em vista da concessão dada e ganha em processo licitatório para operar o transporte coletivo na cidade. Quando o contrato entre as partes foi assinado, o valor previsto no documento era de R$ 3 milhões, devendo assim ser pago em 36 parcelas de pouco mais de R$ 83 mil.

Histórico

Quando o atraso foi acumulado, a Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública) chegou a notificar a empresa, em um prazo de 48 horas, para que o valor devido fosse pago, caso contrário, a empresa estaria sujeita às medidas administrativas previstas no contrato. Isso foi realizado no mês passado.

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