Prefeitura estuda ajuizar Adin contra artigo de lei

Administração entende como inconstitucional item que aponta que licitação do transporte deve ser referendada pela Câmara

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 03/03/2018
Horário 14:16
José Reis, Bugalho: "Câmara esteve ciente de todos os atos do Executivo"
José Reis, Bugalho: "Câmara esteve ciente de todos os atos do Executivo"

Em consonância com o trabalho dos advogados particulares do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), a Seajur (Secretaria Municipal de Assuntos Legislativos e Jurídicos) deverá promover uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) com relação ao segundo parágrafo do artigo 192 da LOM (Lei Orgânica do Município), que implica que o processo licitatório do transporte coletivo deve ser referendado pela Câmara Municipal antes da homologação do contrato pelo poder concedente, isto é, a administração municipal. Quem adianta a informação é o representante jurídico de Bugalho, José Francisco Galindo Medina, que reforça a inconstitucionalidade do item da lei. Este é o próximo passo após a concessão de uma liminar que suspende os trabalhos da CP (Comissão Processante) instaurada pela casa de leis, a fim de investigar o chefe do Executivo sobre supostas irregularidades na licitação que sagrou a empresa Prudente Urbano. Para Bugalho, o documento representa a correção de um “ato ilegal e abusivo”.

No entendimento de José Francisco, a decisão da Justiça é “lapidar” e foi emitida por um juiz com “profundo conhecimento na matéria”. O advogado aponta que já aguardava este desfecho, uma vez que a Câmara não tem competência para incriminar o prefeito ou impor pena, cabendo este papel ao Judiciário. A casa de leis, por sua vez, mantém o posicionamento e informa que o procurador jurídico do Legislativo analisará a liminar e entrará com agravo de instrumento junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) no prazo de 15 dias, conforme determina o Novo Código do Processo Civil. José Francisco completa que o recurso é um direito da Câmara. “A partir daí, ela será obrigada a prestar as informações necessárias ao Juízo e, posteriormente a isso, será prolatada a decisão sobre o mandado de segurança”, comenta.

A escolha de advogados particulares é justificada por Nelson Bugalho, que participou de uma coletiva de imprensa sobre a medida na manhã de ontem, no gabinete do Paço Municipal Florivaldo Leal. Ele explica que por se tratar de uma denúncia contra ele e não voltada ao município, preferiu não envolver os advogados da Seajur, aos quais cabem os assuntos referentes à Prefeitura. O chefe do Executivo expõe que encarou a decisão da Justiça de “forma muito natural”, uma vez que tem formação jurídica. “Eu senti na pele o que é ser injustamente acusado de ter cometido uma irregularidade, considerando que as leis municipais foram integralmente cumpridas”, argumenta.

O gestor defende que, além do artigo apontado na denúncia ser inconstitucional, a Câmara aprovou a Lei 8.993/2015, que autoriza o município a promover a licitação e contratar uma empresa vencedora, estabelecendo todas as diretrizes que deveriam constar no edital de licitação. Além disso, menciona que a casa de leis instaurou uma comissão para acompanhar todo esse processo, portanto, tinha conhecimento de todos os atos da administração nesse sentido. “Então, se a licitação transcorreu normalmente e foi rigorosamente observada, só restou ao poder concedente assinar o contrato. Qualquer referendo nessa fase não serviria para nada, porque a lei já exige a homologação”, relata.

 

Desestabilidade entre poderes

A denúncia contra Bugalho foi aceita pela Câmara por 11 votos a um, o que fez emergir mais uma vez as supostas rusgas entre o Executivo e o Legislativo municipais. Apesar disso, o gestor nega qualquer desestabilidade entre a Prefeitura e a Câmara. Pelo contrário, informa que está em contato com os parlamentares desde a semana passada. Em sua opinião, é natural que ambas as esferas pensem diferente em determinados momentos, mas isso não significa que ambas não possam se realinhar. Para Bugalho, os interesses do prefeito e dos vereadores não podem se sobrepor aos interesses da cidade, que são o único objetivo do poder público. “Justamente em prol desses interesses, qualquer divergência e qualquer rusga têm que ser superadas, porque o município precisa ter estabilidade política para ser governado”, avalia.

 

Situação do transporte

Bugalho também reconhece as atuais falhas do sistema de transporte coletivo de Prudente, contudo, garante que a situação está sendo acompanhada de perto e que a fiscalização ocorre todos os dias. A expectativa do administrador é que todas as irregularidades sejam sanadas até o dia 4 de abril, quando termina o prazo para a Prudente Urbano cumprir integralmente o edital. “É claro que sempre haverá problemas eventuais, mas o que não pode ocorrer são aqueles relacionados à segurança dos usuários”, pondera. De toda forma, assegura que a administração tem desempenhado o seu papel no sentido de notificar, advertir e até mesmo impor multas em caso de necessidade.

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