Prefeitura de Epitácio fiscaliza uso de calçadas

Município recebeu denúncias sobre suposta utilização irregular por bares, lanchonetes, restaurantes e outros comércios

REGIÃO - Da Redação

Data 19/01/2018
Horário 16:47

A Prefeitura de Presidente Epitácio recebeu denúncias sobre a suposta utilização irregular de calçadas por bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais. Os estabelecimentos estariam utilizando de forma irregular as calçadas, ocupando com mesas, cadeiras e exposição de mercadorias no espaço destinado à circulação de pedestre.

Segundo Franklin Villalba Ribeiro, secretário municipal de Negócios Jurídicos, as notificações são realizadas aos proprietários dos estabelecimentos comerciais em razão de descumprimento ao Código de Postura Municipal. De acordo com a norma, em relação aos bares, lanchonetes e restaurantes, cabe aos interessados para fins de utilização do passeio público solicitar por escrito junto à Prefeitura, respeitando-se os honorários pré-estabelecidos pelo poder público e deixando uma faixa mínima de 1,20 metro.

Já em relação aos demais estabelecimentos comerciais, não há previsão legal para utilização do passeio público para exposição de suas mercadorias. O secretário afirma ainda que a ação será direcionada a todos os estabelecimentos comerciais, com o objetivo de garantir e permitir o livre e seguro trânsito de pedestres nesses locais, e utilização do passeio público por bares, lanchonetes e restaurantes de forma correta em cumprimento à legislação municipal.

Todos os estabelecimentos em questão são visitados e, em caso de irregularidade, serão notificados. Ele ressalta que, para evitar sanções, é necessário que os proprietários desses estabelecimentos se adequem dentro do que rege a lei.

Os promoters, na realização de eventos, devem providenciar as documentações para sua realização. O Executivo afirma que o objetivo do trabalho é de garantir as exigências legais e o respeito aos cidadãos que utilizam as vias públicas inclusive não interrompendo os locais de acessibilidade existentes na calçada.

 

SAIBA MAIS

Conforme o artigo 148 da Lei Complementar 030/2003, os proprietários de estabelecimentos comerciais, que utilizarem as vias públicas, devem estar devidamente documentados e devem colocar as mesas e cadeiras dentro dos limites de dois terços da largura da calçada, dependendo da localização, sendo o restante mínimo de 1,20 metro obrigatoriamente destinado ao passeio público. Destacando que o horário para bares e lanchonetes é a partir das 18h durante a semana e aos finais de semana, é liberado desde que atenda a exigência. Com relação ao som ao vivo em bares e lanchonetes, os estabelecimentos também devem atender as exigências contidas no Código de Postura.

Com AI da Prefeitura de Presidente Epitácio

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