Prazo para entrega da Dipam começa na segunda-feira

Para maior comodidade e para facilitar o acesso, serão colocadas equipes de plantão da Prefeitura em pontos estratégicos dos distritos

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 27/02/2020
Horário 13:13
Marcos Sanches/Secom - Plantão será feito para atender produtores rurais
Marcos Sanches/Secom - Plantão será feito para atender produtores rurais

A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa aos produtores rurais que o prazo para efetuarem a entrega da Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) começará na próxima segunda-feira e vai até dia 31 de março.

De acordo com responsável pelo Departamento Fiscal e Tributário, David Jabes, “neste ano há novidades na entrega da Dipam. É que para maior comodidade e para facilitar o acesso aos produtores rurais, serão colocadas equipes de plantão da Prefeitura em pontos estratégicos nas escolas de todos os distritos de Prudente”, enfatiza.

Segundo ele, além das escolas dos distritos, os produtores rurais também podem procurar a Prefeitura até dia 31 de março. “Diferente do ano passado, quando visitávamos os produtores, o que ficava oneroso para a administração, neste ano os produtores devem procurar a Prefeitura ou os plantões dos distritos para regularizar a situação”, orienta.

No Paço Municipal, andar térreo (acesso pela rampa principal), uma equipe facilitadora está no setor do Plantão Fiscal (vinculado ao Departamento Fiscal e Tributário), a partir do dia 2 de março para atender os produtores rurais, na entrega da Dipam, sem nenhum custo.

Para o preenchimento do documento, é necessário que o produtor rural esteja de posse do talão de nota fiscal de produtor, documento de identificação e notas fiscais de entrada (contra- notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.

Vale ressaltar que a declaração é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que o município aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, repassado pelo governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefícios para a cidade.

 

QUEM DEVE DECLARAR DIPAM?

 Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado  que efetuou em 2019 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.

 

CRONOGRAMA

Dias 9 e 10 de março – 9h às 16h  - Escola Municipal de Montalvão;

Dias 16 e 17 de março –9h às 16h  -  Escola Municipal de Floresta do Sul;

Dias 23 e 24 de março –  9h às 16h - Escola Municipal de Eneida

Dias 30 e 31 de março – 9h às 16h  - Escola Municipal de Ameliópolis.

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