Por um lar acessível

Regulamentação que obriga construtoras e incorporadoras a disponibilizar, sem custos, residências com acessibilidade, entrou em vigor; em  Prudente a lei traz poucos impactos, mas muitas garantias

PRUDENTE - MARCO VINICIUS ROPELLI

Data 24/01/2020
Horário 08:19
Isadora Crivelli - Almir: “Quando você é o personagem principal da história, as coisas são diferentes”
Isadora Crivelli - Almir: “Quando você é o personagem principal da história, as coisas são diferentes”

A partir deste mês, entrou em vigor a etapa final da regulamentação da LBI (Lei Brasileira de Inclusão), que obriga construtoras e incorporadoras a disponibilizar apartamentos acessíveis em todo o país, inclusive na região de Presidente Prudente. Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador.

O vice-prefeito prudentino, Douglas Kato Pauluzi (PTB), conhecido pela luta pelos direitos das pessoas com deficiência, comenta achar “incrível” a obrigação, mas ressalta que as grandes empresas já tomam esse tipo de ação como diferencial, independentemente da regulamentação legal. “É uma conquista e uma garantia; ganham as empresas e ganha a sociedade”, salienta.

A vitória se torna pessoal, quando a história de vida se confunde com as necessidades de todo um grupo. Este é o caso do professor de educação física, mas aposentado, Almir Pardini, 45 anos. Ele se tornou paraplégico após um acidente automobilístico, e a partir daquele momento passou a enxergar as deficiências que o prédio onde morava continha.

“Eu vivi os dois lados, morava lá antes do acidente e depois. Quando você é o personagem principal da história, as coisas são diferentes”, relata Almir. O prédio possui quatro andares, e ele residia no terceiro, o que o tornava, quando desacompanhado, isolado e sujeito a muitos riscos, tendo em vista que, dificilmente, conseguiria pedir ajuda em situações adversas. “O prédio não possuía qualquer acessibilidade, nem sequer elevador. Todas as vezes que ia tomar um banho de sol, descer, alguém tinha que me ajudar, me pegar para descer as escadas. Fiquei um ano e meio preso”, recorda.

Hoje, Almir vive em outro imóvel, tem condições de vida muito superior e afirma compreender a regulamentação que entrou em vigor neste ano como algo de “suma importância”.

CURSOS E CONSTRUTORAS

SENTEM OS IMPACTOS?

A coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoeste (Universidade do Oeste Paulista), Marcela do Carmo Vieira, afirma que as mudanças não impactam os cursos pelo país, já que a imensa maioria já trabalha a acessibilidade há anos, independentemente de ser ou não uma lei federal. “A formação do arquiteto, ou seja, o pensar dele é em função do bem coletivo, da sociedade”.

Marcela destaca que não há, ao menos na Unoeste, uma disciplina exclusiva, mas o tema é discutido em diversas matérias. Ela cita, inclusive, o termo “desenho universal”, que engloba ações de acessibilidade em todas as esferas, seja em residências, mobílias, o mobiliário urbano e afins.

Algo semelhante ocorre entre as incorporadoras: aquelas estabelecidas e respeitadas no mercado de construções já trabalham com acessibilidade em seus empreendimentos e, portanto, a regulamentação, sancionada pela ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmem Lúcia, enquanto esteve no exercício da presidência da República, em 26 de julho de 2018. O diretor da Incorporadora Mampei Funada, Renato Funada, por exemplo, afirma que “todos os nossos empreendimentos, sejam loteamentos, condomínios verticais ou condomínios horizontais, já atendiam à norma de desempenho quanto à acessibilidade nas áreas comuns, áreas de lazer e garagens, como o uso de piso tátil, rampas, escadas, corrimão, calçadas, sanitários, entre outros”. “Além disso, os condomínios horizontais já contam com unidades com acessibilidade, a fim de atender e incluir este público. A partir do decreto passamos a incluir especificamente o item de acessibilidade interna do imóvel em nosso planejamento para todos os empreendimentos”.

SAIBA MAIS

O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. Ele regulamenta também a construção de vagas de garagem. Quando houver vínculo entre as vagas e as unidades habitacionais, será necessário construir vagas sobressalentes que atendam ao recurso de acessibilidade, para permitir a troca caso o apartamento seja adquirido por pessoa com deficiência.

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