Polícia Civil adota medidas emergenciais em atendimentos

Restrições são para evitar possível contaminação com coronavírus; Tribunal de Justiça suspendeu audiências de custódia.

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 18/03/2020
Horário 12:52
Arquivo - Plantão policial passa a atender somente ocorrências específicas
Arquivo - Plantão policial passa a atender somente ocorrências específicas

A Central de Flagrantes da Polícia Civil em Presidente Prudente adotou medidas para evitar a possível contaminação com a Covid-19, novo coronavírus. Diante disso, a partir desta semana o plantão policial passa a atender somente ocorrências específicas, observadas as cautelas necessárias para evitar o contágio.

Conforme a Polícia Civil, serão atendidas diretamente na delegacia os seguintes crimes: morte e desaparecimento de pessoa; violência doméstica ou praticada contra crianças e adolescentes; estupro, sequestro e cárcere privado; roubo e/ou extorsão; e situação de flagrância (crime, infração de menor potencial ofensivo e ato infracional). Os demais casos deverão ser “imediatamente comunicados” ao delegado plantonista para apreciação.

No documento publicado pelo órgão de segurança e assinado pelos delegados de polícia, Leonardo de Souza Sinonato, Eduardo Pereira Iasco, Adriana Maria Pelegrini, Marcelo Silva Constantini e Lincoln de Souza Simonato, durante o atendimento ao público as autoridades deverão orientar o usuário a respeito da não realização do registro de ocorrência e da possibilidade de fazê-lo em outra ocasião em que estejam presentes melhores condições.

Outra sugestão é por meio da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home), onde poderão ser registrados os demais crimes.  As recomendações permanecerão durante o período em que o estado de emergência em decorrência do coronavírus permanecer. A fim de evitar o possível contágio do coronavírus, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo dispensou a realização das audiências de custódia.

 

TJSP: REGIME

DE PLANTÃO

O gabinete de Crise/Covid-19, instituído pelo Provimento CSM nº 2544/20, reuniu-se na terça-feira para debater ações a serem tomadas pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em relação ao Covid-19. Após amplo debate, decidiu-se que as medidas de redução de fluxo de pessoas nos fóruns da capital, interior e litoral e nos prédios administrativos do Poder Judiciário de São Paulo devem prosseguir, seguindo-se as orientações das autoridades sanitárias.

Desta forma, em todo o território paulista há a suspensão do regime ordinário de trabalho para regime especial de plantão, nos primeiro e segundo graus, a partir do dia 23 de março. O regramento será publicado ainda nesta semana, segundo o TJSP.

“As novas regras estão sendo elaboradas observando-se prestação jurisdicional contínua no tocante às questões urgentes e que apresentem risco de perecimento de direito. O momento não é de pânico, mas de tomada de ações, sendo que a administração do Tribunal de Justiça busca, primordialmente, preservar a saúde de todos”.

 

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