PNRS: a lei que não pegou

OPINIÃO - Maurício Waldman

Data 04/07/2018
Horário 04:21

Um dos muitos óbices que penalizam o cidadão brasileiro e a governança do Estado brasileiro é o fato da codificação legal não estar necessariamente agraciada de institucionalidade apenas em decorrência da aprovação formal enquanto lei. Antes, estas dependem do sucesso em impregnar o corpo político e social.

Neste quesito, seria essencial comentar a caprichosa forma como as legislações são geridas no país, que conforme foi colocado, não garante que a aprovação de uma lei pressuponha força normativa. Não é à toa, confirmando a leniência observada no cumprimento das normas legais, que o linguajar brasileiro predique que as leis possuem a opção de “pegar” e de “não pegar”.

Nesta linha de arguição, retenha-se que também teríamos leis aplicadas “quase totalmente” ou “parcialmente”. Existiriam até mesmo “não-leis” que pegam. Este é o caso da famosa “legislação” que, na capital paulista, impedia que um cidadão negro, pobre ou adereçado de algum sinal de dissonância com o código cultural hegemônico, acessasse um elevador social.  

Tão disseminada se tornou esta suposta norma legal, que foi necessário que a prática fosse proibida. Obviamente por lei, que, diga-se de passagem, “pegou” nem tanto por sua pertinência, mas basicamente pela pressão das entidades em defesa da cidadania. Logo, no Brasil a juridicidade das normatizações não detém factualidade. Daí que os procedimentos omissivos, em especial dos poderes constituídos, podem simplesmente revogar a vigência real das leis.

Neste sentido, a não efetividade da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 10.635, de 2010), constitui tema gravado por sérias especificidades. Sendo uma das legislações brasileiras que “não pegaram”, a principal medida da PNRS, a erradicação dos lixões, determinação central da PNRS e prevista para acontecer em agosto de 2014, foi sumariamente prorrogada pelo Senado em julho de 2015 para ser levada a cabo (teoricamente, é claro), apenas em junho de 2021.

Embora o governo federal tenha destinado verbas para a elaboração dos PGRS (Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), pré-condição para encerrar os lixões, ao final do prazo para a elaboração dos planos municipais (2 de agosto de 2012), tão só 9% das prefeituras haviam concluído o trabalho. Pior, 49% sequer tinham dado início aos projetos.

Aliás, pontue-se que, apesar do farto volume de verbas consumido pelos sistemas de limpeza urbanos, não faltaram alegações por parte dos representantes dos municípios de que a PNRS seria inviável e impossível de ser cumprida. A mais ver, ao menos em termos do que a realidade tem demonstrado, asserções como esta são absolutamente credíveis. Um cálculo simples revelaria que na hipótese da média anual de encerramento dos lixões em operação for mantido no ritmo do último quinquênio, o país somente poderia estar livre desta mazela em 150 anos.

Assim, uma vez sepultadas pela conduta omissiva dos municípios uma das principais metas da PNRS, torna-se perfeitamente factível entender que os problemas relacionados à gestão do lixo urbano se agravem ainda mais nos próximos anos, inclusive com prejuízos para a implantação da compostagem, emperramento dos serviços de coleta seletiva de lixo, maior morosidade nas negociações dos sistemas de logística reversa, criação de novos lixões e persistência dos agravos que pesam sobre os catadores e suas entidades.

Tais prognósticos conquistam coloração mais sombria quando se sabe que entre 2010 e 2014 - período em que a PNRS em tese começou a ser aplicada - a geração de lixo no país cresceu 10,36%.

Assim sendo, presumivelmente uma conclusão se impõe: ninguém sabe o que se fará com tanto lixo. Tampouco a amplitude dos impactos ambientais das novas montanhas de lixo.

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