PLC prevê licença cônjuge a servidores municipais

Como consta no texto da propositura, prazo de afastamento é indeterminado, porém, sem remuneração

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 30/04/2019
Horário 19:42
Maycon Morano/AI da Câmara - Projeto foi apreciado e aprovado durante sessão ordinária realizada na segunda-feira
Maycon Morano/AI da Câmara - Projeto foi apreciado e aprovado durante sessão ordinária realizada na segunda-feira

Na noite de ontem, em meio à sessão ordinária da Câmara Municipal de Presidente Prudente, os vereadores aprovaram o PLC (projeto de lei complementar) 40/17, que dispõe e autoriza a licença por motivo de afastamento do cônjuge, aos servidores públicos municipais, isto é, o direito de pedir ausência para acompanhar marido ou mulher deslocado para exercer atividade profissional fora da cidade.

De autoria do chefe do Executivo, Nelson Roberto Bugalho (PTB), no texto da propositura, ele destaca que “atualmente, mesmo após todos os esforços enviados pela municipalidade, muitos servidores usufruem da licença sem que comprovem se ainda se encontram na mesma situação”. Inclusive, o prefeito argumenta que há “denúncias” de que muitos não estão casados mais e não há uma regulamentação que peça uma apresentação periódica, o que se torna justificativa do PLC.

Mas como também consta no texto, para usufruir da licença, regulamentam-se algumas regras. Dentre elas, fica exposto que o afastamento tem prazo indeterminado, porém, sem remuneração. Ou seja, fica garantido somente o cargo do servidor, mas ele não receberá pelo tempo afastado. Ademais, o funcionário que se encontrar usufruindo da licença por motivo de afastamento, “deverá se apresentar, a cada dois anos, ao município, por meio de requerimento por escrito, reiterando o pedido ou desistindo da licença, bem como atualizando o seu endereço”.

Para quem hoje encontra-se nessa situação, também terá o prazo de 60 dias para se regulamentar e fazer atualização cadastral - a partir da data da publicação da legislação. “Outrossim, o que causa mais prejuízo é o fato do cargo ocupado pelos referidos ficar impedido de ser preenchido por outro, já que ocorre a vacância”, quando não há comprovação, como finaliza o prefeito no texto do projeto.

É válido lembrar que a licença pode ser concedida para deslocamento a outro ponto do território nacional, exterior ou para exercício de mandato eletivo dos poderes Executivo e Legislativo.

Sessão ordinária

O PLC foi aprovado durante a última sessão ordinária, que também culminou na aprovação de outros cinco PLs (Projeto de Lei). Ademais, uma das proposituras que estava prevista foi adiada a pedido da autoria. Ainda no expediente, os vereadores aprovaram 33 requerimentos de providências e de informações, sendo aceitos com urgências; 56 requerimentos de congratulações; e 52 indicações de melhorias para diversos bairros.

 

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