Planejamento sucessório: por conta do inevitável é necessário!

OPINIÃO - Thiago José de Souza Bonfim

Data 29/03/2019
Horário 05:16

Infelizmente, a morte é inevitável, mas, antes que ocorra, algumas questões podem ser resolvidas. Por tais motivos, a divisão patrimonial, em vida, através de um planejamento sucessório, prioriza evitar um inventário moroso e dispendioso, assim como, conflitos familiares, podendo, ainda, antecipar aos herdeiros o que caberá a cada um. Em síntese, trata-se do ato de registrar e regrar a melhor forma da partilha e consequente transferência de bens, em respeito às normas brasileiras, independente da sua quantidade, motivo pelo qual, deve-se buscar um advogado especialista na área.

Assim, o planejamento sucessório, no âmbito do que é ou não disponível, em enorme resumo, pode ser realizado por testamentos, doações, usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, compra e venda de bens imóveis do patrimônio familiar, previdência privada (VGBL), S.A de Capital Fechado, Holding familiar e etc., porém, todas as modalidades possuem vantagens e desvantagens.

Sobre a formação da holding imobiliária familiar - tipo mais conhecido – deve se atentar para a constituição do tipo societário (simples, limitada ou anônima), levando-se em consideração a transferência de bens, em virtude da integralização do capital social, com eventual acordo de acionistas e de quotistas, governança corporativa familiar e possível desconsideração da personalidade jurídica.

No campo tributário, tem-se o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), cujo impacto na herança é inegável, dependendo do Estado em que se realizará o inventário é que se conhecerá a alíquota, tendo em vista a autodeterminação (art. 155 da CF/88), segundo a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. Contudo, existe a PEC nº 60/2015, que prevê um imposto federal de até 20% sobre doações e transferências a serem partilhados entre os Estados e, também continuariam a receber a fatia do ITCMD. O Projeto de Lei Federal nº 6.094/2013, que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), enviou ao Senado um projeto de aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%. E no Estado de São Paulo, por exemplo, tramita o Projeto de Lei nº 1.408/2015, que propõe alterar a sistemática da tributação das heranças e doações para alíquotas progressivas de 3% a 8%, a depender do montante transmitido.

O planejamento sucessório é indispensável, mas sempre com foco na elisão fiscal, evasão fiscal, respeito a norma geral antielisiva, simulação, dissimulação, fraude, abuso de direito, abuso de forma, fraude à lei, além da melhor compreensão entre a distinção de elisão e evasão e seus efeitos, dentro de uma interpretação econômica, com supedâneo da jurisprudência e na lei.

Enfim, as maiores pretensões são de evitar conflitos familiares, inventário moroso e dispendioso, além da redução da carga tributária.

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