PL resguarda egressos de serviços de acolhimento

Aprovada pela Câmara, medida concede um salário mínimo para jovens de 18 a 21 anos após desligamento de entidades

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 08/05/2018
Horário 21:50
Arquivo - Lar Santa Filomena é uma das entidades oferece serviço de acolhimento no município
Arquivo - Lar Santa Filomena é uma das entidades oferece serviço de acolhimento no município

Em Presidente Prudente, duas instituições beneficentes – Lar Santa Filomena e Lar dos Meninos – prestam serviços de acolhimento para crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar. O que, muitas vezes, começa como uma assistência temporária pode se tornar duradoura, em função das frustradas tentativas de reintegração familiar ou poucas chances de adoção por conta da idade avançada. Justamente com o objetivo de assistir este público quando ele atinge a maioridade legal e possibilitar que tenham um resguardo financeiro e moral durante o seu desligamento com as entidades, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) encaminhou ao Legislativo o PL (projeto de lei) 531/2017, que institui a Bolsa Serviço de Acolhimento em República, aprovado em primeira e segunda discussões pelos vereadores durante a sessão ordinária de segunda-feira.

Conforme o texto, a medida atenderá até seis jovens de 18 a 21 anos com um salário mínimo federal – equivalente a R$ 954. A titular da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), Luzia Fabiana Sales Macedo, aponta que, ao que parece, dois adolescentes estão neste processo de transição e poderão iniciar o recebimento do benefício até o meio do ano. A partir do momento em que é concedida, a bolsa passa a ser fornecida pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, sem exceder a permanência de 48 meses. O objetivo da pasta é que, dentro do período proposto, o beneficiário tenha condições de moradia e alimentação enquanto busca uma colocação no mercado de trabalho e conquiste a sua própria independência financeira.

A proposta do Executivo deixa claro que todo esse processo ocorre mediante acompanhamento da equipe técnica do Departamento de Proteção Social Especial da SAS, que verificará o cumprimento dos critérios estabelecidos para a permanência da bolsa. Entre eles, está a necessidade do jovem assumir os compromissos construídos em seu Plano Individual de Atendimento, visando a sua independência, autogestão e autonomia. Caso não alcance os objetivos determinados na lei, será priorizada a inserção do adolescente em programas de benefícios eventuais e/ou programas de transferência de renda, a fim de ser colocado no mercado de trabalho por um prazo máximo de seis meses. Além disso, é preciso que o beneficiário esteja referenciado no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de seu território de moradia.

A propositura ainda estabelece que, dentro do período descrito, a exclusão do benefício ocorrerá quando o adolescente tiver condições de se autossustentar ou em caso de superação da vulnerabilidade e risco pessoal e social, óbito, mudança de município ou abandono dos atendimentos. O projeto de lei agora segue para a sanção do Executivo e entra em vigor assim que publicado.

Expediente

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o PL 509/17, de autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), que estimula o Executivo a prestar às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam um único imóvel e residam no município há pelo menos três anos, assistência técnica pública e gratuita para elaboração do projeto e construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social.

Foram aceitos ainda outras cinco proposituras e um substitutivo a projeto de emenda à LOM (Lei Orgânica do Município). Dois PLs que constavam na pauta foram adiados. Os vereadores também aprovaram 33 requerimentos de providências e de informações, um requerimento de cartão de prata e 50 requerimentos de congratulações, além de encaminharem ao Executivo 54 indicações de melhorias para bairros da cidade.

 

CRITÉRIOS PARA RECEBER BENEFÍCIO

1. Ter idade entre 18 e 21 anos;

2. Ser egresso de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes;

3. Estar em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados;

4. Sem possibilidade de retorno a família de origem ou de colocação em família substituta;

5. Não possuir perfil para acolhimento em Residência Inclusiva;

6. Estar sem meios para a autossustentação;

7. Assinar o termo de compromisso para inclusão.

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