PL em Prudente define valores de autuações para caçambeiros

De acordo com a proposta, encaminhada à Câmara Municipal, multas a serem aplicadas às empresas que não procederem a destinação correta de material inerte podem chegar a R$ 355,95

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 20/04/2018
Horário 09:56
Arquivo - Caçambas com resíduos da construção são destinadas à Cooperen
Arquivo - Caçambas com resíduos da construção são destinadas à Cooperen

Em Presidente Prudente, os geradores de resíduos sólidos que não procederam a destinação correta de material inerte poderão ser autuados com multas que variam de R$ 88,98 a R$ 355,95. Os valores fixados estão previstos no PL (Projeto de Lei) 518/2017, que o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) encaminhou para apreciação da Câmara Municipal com pedido de urgência. Até o momento, o texto foi apenas lido pelos vereadores em sessão ordinária e, de acordo com a casa de leis, encontra-se em análise pelas comissões permanentes de Justiça, Finanças e Fiscalização antes de entrar em pauta.

A medida é um acréscimo à Lei Municipal 8.986/2015, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Conforme explica a Seajur (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos), o estabelecimento das multas foi necessário porque embora a atual legislação regulamente a gestão e fiscalização desse tipo de serviço, ainda não constavam quais valores deveriam ser aplicados caso as empresas não regularizassem o descarte de rejeitos, o que, em termos práticos, tornava as ações fiscalizatórias sem finalidade.

Caso a propositura seja aprovada pelos parlamentares e ganhe a sanção do Executivo, fica fixado o prazo de 30 dias, a partir da data de notificação, para que ocorra a destinação correta do material inerte produzido, como entulhos, terra e materiais de construção. O descumprimento seria sucedido, portanto, da aplicação das penas, que são estabelecidas em UFM (Unidade Fiscal do Município), cujo valor vigente é R$ 3,5595.

A proposta traça 19 naturezas de infração, sendo que, deste total, oito são de graduação grave (100 UFMs); sete médias (50 UFMs); e quatro leves (25 UFMs). São classificados como graves a disposição de resíduos em locais não autorizados; o descarte de rejeitos proibidos em caçambas metálicas estacionárias; o uso de transportadores não licenciados; transportar resíduos sem cadastramento; o transporte de resíduos proibidos; a recepção de resíduos de transportadores sem licença atualizada; o recebimento de rejeitos não autorizados; e a aceitação de resíduos provenientes de outros municípios.

 

Pedido de audiência

Conforme noticiado por este diário no domingo, a proposta do Executivo já gerou o questionamento de empresários do ramo. O Ciesp/Fiesp (Centro e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) protocolou um ofício requerendo a realização de uma audiência pública a fim de esclarecer o assunto. No ofício, a entidade se mostra contrária a qualquer tipo de fixação de valores de multas, visto que o país atravessa “uma crise sem precedentes, pela qual as empresas e a classe média estão enfrentando sérias dificuldades para manter seus empreendimentos e inúmeras obrigações de impostos e responsabilidades já existentes”. Além disso, aponta que ainda espera soluções para a destinação com custos reduzidos e isenção para as micro e pequenas empresas.

Na ocasião, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) não respondeu exatamente se a Prefeitura convocaria uma audiência pública, mas informou que a mesma está aberta para esclarecer a população sobre as normas relacionadas à destinação correta dos diferentes tipos de resíduos sólidos. Segundo a pasta, cada tipo de resíduo (domiciliar, construção civil, madeira, galhos e folhas, hospitalar, etc) tem um destino particular e está amparado em legislações específicas. “A responsabilidade pelo seu descarte é compartilhada entre todos os agentes envolvidos e o poder público”, enfatiza.

 

Faturamento menor

Este diário reportou ainda a preocupação dos caçambeiros com o atual cenário do município, uma vez que o aterro sanitário foi fechado para a destinação de resíduos e, com exceção da Cooperen (Cooperativa para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição), não há alternativa ofertada para o serviço. Isso porque a coleta e armazenamento de outros tipos de resíduos, como móveis e aqueles decorrentes da limpeza de quintais, eram a principal demanda das empresas e, sem lugar para descartar, estas se viram obrigadas a recusar atendimentos, o que reduziu em até 60% o seu faturamento.

 

Valores de multas fixados no Projeto de Lei 518/2017

Natureza da infração

Graduação das multas

Pena acessória (em UFM)

Disposição de resíduos em locais proibidos

Grave

100

Disposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas estacionárias

Grave

100

Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária por parte dos geradores

Leve

25

Uso de transportadores não licenciados

Grave

100

Transportar resíduos sem cadastramento

Grave

100

Transporte de resíduos proibidos

Grave

100

Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária por parte dos transportadores

Leve

25

Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte

Média

50

Ausência de documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR)

Leve

25

Estacionamento na via pública de caçamba não utilizada para a coleta de resíduos

Média

50

Estacionamento irregular de caçamba

Média

50

Ausência de dispositivo de cobertura de carga

Média

50

Não fornecer comprovação da correta destinação e documento com orientação aos usuários

Média

50

Uso de equipamentos em situação irregular (conservação, identificação)

Leve

25

Recepção de resíduos de transportadores sem licença atualizada

Grave

100

Recepção de resíduos não autorizados

Grave

100

Utilização de resíduos não triados em aterros

Média

50 até 1 m³ e 25 a cada m³ acrescido

Aceitação de resíduos provenientes de outros municípios

Grave

100

Realização de movimento de terra sem alvará

Média

50

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