Em Presidente Prudente, os geradores de resíduos sólidos que não procederam a destinação correta de material inerte poderão ser autuados com multas que variam de R$ 88,98 a R$ 355,95. Os valores fixados estão previstos no PL (Projeto de Lei) 518/2017, que o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) encaminhou para apreciação da Câmara Municipal com pedido de urgência. Até o momento, o texto foi apenas lido pelos vereadores em sessão ordinária e, de acordo com a casa de leis, encontra-se em análise pelas comissões permanentes de Justiça, Finanças e Fiscalização antes de entrar em pauta.
A medida é um acréscimo à Lei Municipal 8.986/2015, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Conforme explica a Seajur (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos), o estabelecimento das multas foi necessário porque embora a atual legislação regulamente a gestão e fiscalização desse tipo de serviço, ainda não constavam quais valores deveriam ser aplicados caso as empresas não regularizassem o descarte de rejeitos, o que, em termos práticos, tornava as ações fiscalizatórias sem finalidade.
Caso a propositura seja aprovada pelos parlamentares e ganhe a sanção do Executivo, fica fixado o prazo de 30 dias, a partir da data de notificação, para que ocorra a destinação correta do material inerte produzido, como entulhos, terra e materiais de construção. O descumprimento seria sucedido, portanto, da aplicação das penas, que são estabelecidas em UFM (Unidade Fiscal do Município), cujo valor vigente é R$ 3,5595.
A proposta traça 19 naturezas de infração, sendo que, deste total, oito são de graduação grave (100 UFMs); sete médias (50 UFMs); e quatro leves (25 UFMs). São classificados como graves a disposição de resíduos em locais não autorizados; o descarte de rejeitos proibidos em caçambas metálicas estacionárias; o uso de transportadores não licenciados; transportar resíduos sem cadastramento; o transporte de resíduos proibidos; a recepção de resíduos de transportadores sem licença atualizada; o recebimento de rejeitos não autorizados; e a aceitação de resíduos provenientes de outros municípios.
Pedido de audiência
Conforme noticiado por este diário no domingo, a proposta do Executivo já gerou o questionamento de empresários do ramo. O Ciesp/Fiesp (Centro e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) protocolou um ofício requerendo a realização de uma audiência pública a fim de esclarecer o assunto. No ofício, a entidade se mostra contrária a qualquer tipo de fixação de valores de multas, visto que o país atravessa “uma crise sem precedentes, pela qual as empresas e a classe média estão enfrentando sérias dificuldades para manter seus empreendimentos e inúmeras obrigações de impostos e responsabilidades já existentes”. Além disso, aponta que ainda espera soluções para a destinação com custos reduzidos e isenção para as micro e pequenas empresas.
Na ocasião, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) não respondeu exatamente se a Prefeitura convocaria uma audiência pública, mas informou que a mesma está aberta para esclarecer a população sobre as normas relacionadas à destinação correta dos diferentes tipos de resíduos sólidos. Segundo a pasta, cada tipo de resíduo (domiciliar, construção civil, madeira, galhos e folhas, hospitalar, etc) tem um destino particular e está amparado em legislações específicas. “A responsabilidade pelo seu descarte é compartilhada entre todos os agentes envolvidos e o poder público”, enfatiza.
Faturamento menor
Este diário reportou ainda a preocupação dos caçambeiros com o atual cenário do município, uma vez que o aterro sanitário foi fechado para a destinação de resíduos e, com exceção da Cooperen (Cooperativa para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição), não há alternativa ofertada para o serviço. Isso porque a coleta e armazenamento de outros tipos de resíduos, como móveis e aqueles decorrentes da limpeza de quintais, eram a principal demanda das empresas e, sem lugar para descartar, estas se viram obrigadas a recusar atendimentos, o que reduziu em até 60% o seu faturamento.
Valores de multas fixados no Projeto de Lei 518/2017
Natureza da infração |
Graduação das multas |
Pena acessória (em UFM) |
Disposição de resíduos em locais proibidos |
Grave |
100 |
Disposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas estacionárias |
Grave |
100 |
Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária por parte dos geradores |
Leve |
25 |
Uso de transportadores não licenciados |
Grave |
100 |
Transportar resíduos sem cadastramento |
Grave |
100 |
Transporte de resíduos proibidos |
Grave |
100 |
Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária por parte dos transportadores |
Leve |
25 |
Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte |
Média |
50 |
Ausência de documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) |
Leve |
25 |
Estacionamento na via pública de caçamba não utilizada para a coleta de resíduos |
Média |
50 |
Estacionamento irregular de caçamba |
Média |
50 |
Ausência de dispositivo de cobertura de carga |
Média |
50 |
Não fornecer comprovação da correta destinação e documento com orientação aos usuários |
Média |
50 |
Uso de equipamentos em situação irregular (conservação, identificação) |
Leve |
25 |
Recepção de resíduos de transportadores sem licença atualizada |
Grave |
100 |
Recepção de resíduos não autorizados |
Grave |
100 |
Utilização de resíduos não triados em aterros |
Média |
50 até 1 m³ e 25 a cada m³ acrescido |
Aceitação de resíduos provenientes de outros municípios |
Grave |
100 |
Realização de movimento de terra sem alvará |
Média |
50 |