Penas podem variar conforme a idade da vítima

PRUDENTE - SANDRA PRATA

Data 18/05/2018
Horário 09:04

Abuso sexual é crime e, apesar de ser silenciado, tem penalidades. Uma pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), com dados de 2011 do Sinan (Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde), mostra que no mínimo, 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil. Destes casos, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia. Esse é o principal problema dos crimes sexuais, segundo o promotor de Justiça, Cláudio Santos Machado. Apesar disso, aqueles que são notificados e que são validados estão de fato sujeitos à justiça.

Segundo o promotor, em casos que envolvem o abuso com menores de 14 anos, o código penal prevê uma pena de oito a 15 anos. Esse quadro muda quando a vítima atinge a idade considerada “matura”, que é acima dos 14 e a pena é revertida para seis a dez anos de prisão. Conforme Cláudio, o Ministério Público sempre luta para estabelecer o regime fechado, ao passo que pena de até oito anos dá possibilidade de cumpri-las em semiaberto. A segunda opção é mais comum em casos de réus primários.

 

Investigação

Os casos, que chegam normalmente via denúncias feitas na Polícia Civil, passam por um processo de apuração de provas. “Fazemos uma análise dos indícios, mas a maioria não deixa vestígios, nesses casos fazemos um estudo psicológico”, explica o promotor. Essa análise é feita pelo setor de serviço social e psicologia e consiste no estudo da residência da possível vítima, para detectar se existem fatos que comprovem a denúncia. O intuito, segundo ele, é evitar acusações injustas.

“Se for constatado que houve mesmo o crime, pedimos a condenação, podendo ter uma prisão preventiva ou um afastamento da criança, a ideia é proteger sempre a vítima”, pontua. Apesar disso, é essencial o estudo para perceber se a criança está agindo naturalmente ou se está sendo influenciada por alguém. “Há casos em que nos deparamos com crianças influenciadas, convencidas de inventar uma história e gerar um processo criminal injusto”, explana.

 

SAIBA MAIS

Segundo o promotor, caso não seja comprovada a veracidade do crime por falta de provas, o processo é arquivado. Todavia, está suscetível à fiscalização de um juiz. Caso exista discordância, se o juiz acreditar que o caso merece ser reaberto, a ocorrência é encaminhada para um procurador geral de Justiça. “O procurador faz um segundo julgamento sobre a situação”, relata.

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