Os motoristas que recebem uma notificação de autuação de trânsito emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), por alguma infração de natureza leve ou média, desde que não reincidente no mesmo motivo nos últimos 12 meses, têm a oportunidade de solicitar ao órgão estadual a possibilidade de que a autuação se transforme em advertência. Em Presidente Prudente, o número de solicitações para essa transferência, entre 2017 e 2018, aumentou 24,41%. A maioria é julgada improcedente.
Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito, em Presidente Prudente, em 2017 foram registradas 86 solicitações de advertência por escrito, sendo que, destas, 83 foram julgadas, resultando em oito deferidas e 75 indeferidas. No ano passado, por sua vez, as solicitações aumentaram para 107, de forma que 94 foram julgadas: 13 deferidas e 81 indeferidas pelo órgão.
“A solicitação pode ser feita pelo portal do Detran. Basta clicar em ‘Serviços Online’ no portal detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ‘Solicitar e acompanhar recurso de penalidade’, na área de infrações”. Além disso, o órgão expõe que, por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção do acesso e senha de acesso pessoal. “Depois, é necessário preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário e fazer o upload, anexando outros documentos necessários, listados na página, para possibilitar a análise”, expõe. O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal online.
O prazo para as solicitações em casos de autuação por meio do Detran é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação. O órgão estadual afirma que essa é uma medida educativa e que pode ser aplicada ao condutor que tem bom histórico. No entanto, lembra que a concessão é facultativa, já o condutor pode ter o pedido negado caso tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como o uso do celular ao volante.
Saiba mais
Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação. Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito - como prefeituras e órgãos rodoviários, o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal www.detran.sp.gov.br.