Para evitar risco de contágio, Justiça impede piloto de visitar filhos

Juiz Eduardo Gesse, de Prudente, acolheu pedido da mãe das crianças, a qual teme que o pai, por conta da sua profissão, prejudique a saúde delas

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 01/04/2020
Horário 07:14

O juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de Presidente Prudente, Eduardo Gesse, acolheu o pedido de impedir que um homem, um piloto internacional, visite os próprios filhos pelo período de 14 dias. A decisão foi proferida no dia 19 de março, e atende a solicitação da mãe das crianças, com a intenção de, possivelmente, evitar o contágio do novo coronavírus, o Covid-19, por conta da profissão exercida pelo requerido.

Na decisão, o juiz cita, inicialmente, que o homem - residente em Londrina (PR) - anunciou a intenção de fazer uma viagem internacional com a filha, à Argentina, em vista da “facilidade que sua profissão lhe proporciona”. Contudo, o magistrado usou o próprio argumento do cargo que ocupa, para salientar que ele mantém contatos com incontável número de pessoas em países e em condições climáticas e sociais das mais diversas e variadas.

“Assim, como no momento vivenciamos situação de excepcionalidade, dadas as restrições de locomoção de pessoas mundo afora, em todos os continentes, a situação a que a autora se refere guarda perfeita relação de pertinência com os direitos dos filhos menores de idade que têm em comum com o requerido”, explicou o juiz na decisão. Em outras palavras, em razão da pandemia mundial decorrente da propagação da doença, ele entende que é realmente recomendável, por força da profissão exercida pelo requerido, que por algum tempo ele deixe de manter contato com os menores.

No documento, Gesse não deixa de esclarecer que “é algo que no momento e infelizmente o bom senso nos impõe” e, não sendo desta forma, os filhos “correrão maior risco de contaminação, o que há de ser evitado”. Ele optou então por acolher a pretensão e suspendeu o exercício do direito-dever de visitas por parte do requerido.

O período de 14 dias pode ser revisado, tanto para mais quanto para menos, assim como o juiz deixou frisado na decisão, “caso as recomendações das autoridades públicas de saúde o permitirem ou exigirem o agravamento das restrições de saúde já conhecidas”. Proferida em primeira instância, da decisão ainda cabe recurso.

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