Pagamento por Serviços Ambientais

OPINIÃO - Marco Antônio Del Grande

Data 13/06/2019
Horário 04:30

O PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) é uma ferramenta econômica, que visa à minimização da falha na gestão ambiental, através de um novo mercado. No PSA, o beneficiário do serviço restitui, por meio de recursos financeiros ou outra forma de remuneração, a conservação e manejo adequado, por meio de atividades de proteção e de uso sustentável, seguindo o princípio “provedor-recebedor”, beneficiando quem presta serviços ambientais. Para o PSA funcionar deve haver provedores, pessoas engajadas capazes de preservar e manter o serviço ambiental, bem como os compradores, pessoas interessadas que irão se beneficiar da proteção de tal serviço. Trata-se, portanto, de uma prática voluntária, que também pode ser adotada por empresas que visem melhorar sua imagem, ou mesmo por pessoas que queiram mitigar os impactos de suas ações cotidianas. 
Atualmente, seu intuito é direcionado para proteção e recuperação dos recursos hídricos e biodiversidade, e também para a mitigação das mudanças climáticas pelo sequestro de carbono, através de diversas técnicas. A primeira aplicação nacional do PSA ocorreu com a Lei 12.512/11, que instituiu o Bolsa Verde, um programa que beneficia famílias de baixa renda com cerca de R$ 300 a cada três meses, para que haja manutenção da vegetação da propriedade, entre outros fatores relacionados. 
O reflorestamento também é uma prática bastante difundida, pois há o pagamento para o plantio de árvores, objetivando a neutralização de emissões. Outro exemplo envolve atividades que consomem ou poluem recursos hídricos em altas quantidades. Esse tipo de atividade deve possuir uma outorga para o uso da água e o pagamento também deve ocorrer. Assim sendo, os responsáveis pelo empreendimento são considerados usuários do serviço e participam de um programa de PSA, em razão da cobrança pelo uso da água. 
Esse projeto de PSA não é considerado um imposto e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, já que o valor arrecadado é investido para manter e recuperar bacias hidrográficas que fornecem esse serviço. Deste modo, quando escolhemos pagar esse valor adicional, estamos também pagando pela proteção dos serviços ecossistêmicos. Entretanto, a legislação brasileira ainda não está formada no que concerne ao PSA. 
Existem projetos de lei a serem aprovados pelo governo, que dispõe sobre recomendações na estipulação de políticas e de diretrizes, como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e seria um grande avanço no combate à degradação ambiental. A justificativa para criar uma legislação federal para esse mecanismo é que a lei está condicionada a apenas punir os infratores que degradam o meio ambiente, e não a premiar quem age corretamente, portanto, essa nova política fortaleceria os princípios de precaução e de prevenção. 
Não obstante, o Código Florestal promove a ação de pagamento ou incentivos aos serviços ambientais que gerem manutenção de reservas legais, regulação do clima, valorização cultural, sequestro de carbono, conservação da beleza natural, biodiversidade, serviços hídricos e do solo. Contudo, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais está ainda para ser aprovada, e grande parte desses problemas poderiam ser resolvidos, já que o ganho do prestador de serviços para preservar a natureza deve ser maior que o lucro que ele teria com outras atividades econômicas que degradariam o meio ambiente.

Marco Antonio Del Grande Alegre é advogado e CEO da MG Carbon – Projetos de Carbono. Contato: marco.alegre@yahoo.com.br

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