Negociações internacionais

OPINIÃO - Marco Antônio Del Grande

Data 30/05/2019
Horário 05:06

O nosso planeta, desde a sua origem já sofreu várias mudanças climáticas globais de grande amplitude, e suas causas sempre foram naturais. Entretanto, desde o advento da Revolução Industrial, o clima da Terra vem sendo afetado pelo acúmulo de gases de efeito estufa, decorrentes das atividades humanas, e que ações preventivas devem ser tomadas imediatamente. Esse foi o entendimento dos países-membros das Nações Unidas, desde 1987, quando a Organização Meteorológica Mundial detectou este grave problema ambiental. Sob este prisma surgiu o regime de mudanças climáticas, que vem desde então abordando os desafios de mitigação e adaptação de combate às mudanças climáticas, através de diferentes instituições, fornecendo a estrutura necessária para as negociações internacionais, buscando conduzir avaliações e estabelecer prioridades a partir de pesquisa de vários cientistas em todo o mundo.

Este regime compreende quatro organismos principais, que fornecem estruturas políticas e a base científica para entender as mudanças climáticas, seus impactos nos sistemas sociais e ecológicos e, possíveis opções de resposta para a transição de economias e sociedades globais em prol do desenvolvimento sustentável. São eles: UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima); COP (Conferência das Partes); IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima); Organização Meteorológica Internacional (OMM).

A UNFCCC foi estabelecida em 1992, para fornecer a base para ações multilaterais de combate às mudanças climáticas e seus impactos na humanidade e nos ecossistemas do planeta. Atualmente, possui uma adesão quase universal com 197 países signatários (denominados Partes). O Acordo de Paris, promulgado em 2015 marca o último passo na evolução do regime de mudança climática e estabelece um novo rumo no esforço global para combater as mudanças climáticas, com marcos definidos atualmente conhecido como “mecanismo de catraca” de Paris, projetado para aumentar constantemente a meta ao longo do tempo, visando atingir zero emissões líquidas até 2050.

A COP é o órgão supremo de decisão da Convenção do Clima, sendo o mecanismo por meio do qual as Partes estabelecem processos institucionais, processuais e administrativos, para negociar seus compromissos em nível nacional e implementar as medidas dentro da Convenção. Este trabalho inclui uma revisão anual do inventário de emissões apresentado pelas Partes, a fim de avaliar o progresso alcançado na consecução do objetivo final de impedir a interferência humana “perigosa” no sistema climático do planeta. Cada uma dessas delegações também se alinha e trabalha com países com interesses e posições similares (chamados blocos de negociação) antes e durante a conferência.

O IPCC é o principal organismo internacional para a avaliação científica das mudanças climáticas. O IPCC é financiado por contribuições regulares de suas organizações parceiras, da Organização Meteorológica Mundial, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e de contribuições voluntárias de seus países-membros. A OMM é uma organização dedicada à cooperação e coordenação internacional sobre o estado e o comportamento da atmosfera terrestre, sua interação com a terra e os oceanos, o clima por ela gerado e, a subsequente distribuição de recursos hídricos, sendo referência autorizada baseada em diferentes conjuntos de dados internacionais, compilados de maneira independente pelos centros globais de análise de clima. Fonte: ParlAmericas

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