Multas por ausência de calçadas caem 77% em PP

Comparativo de janeiro a maio entre 2018 e 2019 revela que os casos passaram de 393 para 90; Prefeitura atribui à fiscalização mais intensa no ano anterior

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 02/06/2019
Horário 10:00
Leandro Nigre: Multa por ausência de calçadas é de 10 UFMs por metro linear
Leandro Nigre: Multa por ausência de calçadas é de 10 UFMs por metro linear

A quantidade de multas aplicadas pela Seplan (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação), de Presidente Prudente, pela ausência de calçadas em imóveis, entre o início dos anos de 2018 e 2019, apresentou queda de 77% ao passar de 393 sanções aos proprietários para 90 casos. Segundo a Prefeitura, a contagem é feita no ano passado até o fim do mês de maio e, neste ano, da primeira quinzena do mesmo mês. “Atribuo, principalmente, à fiscalização da pasta que no ano passado foi intensificada e mostrou ao povo que é preciso conscientizar e ter cuidado com a via e que, além disso, o descuido pode pesar no bolso”, afirma o titular da pasta, Luiz Abel Gomes Brondi.

Na mesma direção das multas estão as notificações por este mesmo tipo de problema encontrado na cidade, que no primeiro quadrimestre do ano passado somaram 802 casos, que caíram para 489 no período em questão, no ano de 2019. A diferença apresenta uma queda de 313 notificações ou a diminuição de 39%. Além da modalidade, há ainda os casos em que são necessários reparos nas calçadas – como os buracos – e que, em notificações, no entanto, aumentaram em 13,46% no período analisado, passando de 646 para 733. As multas pela não adequação desse último reparo, por sua vez, tiveram queda de 59,42%, ao cair de 244 para 99 casos.

Conforme o secretário, nas situações em que há a notificação de reparo, o morador possui até 10 dias para que entre em contato com a Prefeitura e realize os serviços necessários, e quando se trata da ausência da calçada, por ser um serviço mais complexo, são dados 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o munícipe está sujeito a um auto de infração – ou auto de embargo, em caso de obras – que definirá o valor da multa.

“A sanção para o reparo é menor, quando é estipulada 1,5 UFM [Unidade Fiscal do Município] por metro, ou 10 UFMs por metro linear no caso das ausências”, informa o titular da pasta. Vale destacar que cada UFM tem valor de R$ 3,7035. “Quero lembrar que é dever do cidadão manter em dia a sua calçada, justamente por estar em frente à sua casa. A Prefeitura, por sua vez, tem o papel de fiscalizar por saber que, em casos de ausência ou reparo, a situação pode causar riscos à população. No entanto, avalio que, do ano passado para cá, a conscientização aumento e muito e os números não me deixam mentir”, finaliza.

 

 

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