Multas pela Lei Seca crescem 55% em Prudente, expõe Detran

Legislação completa uma década em 2018 e apresentou evolução de 163 casos, em 2008, para 253 no fim de 2017

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 21/06/2018
Horário 07:52

Conhecida como Lei Seca, a Lei 11.705, de 2008, completou 10 anos de vigência na terça-feira. Em Presidente Prudente, ao longo da década, houve um aumento de 55% no número de multas aplicadas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), já que passaram de 163 casos no primeiro ano de fiscalizações, para 253 até outubro de 2017, última estatística levantada pelo órgão, o que representa o registro de 90 novos casos. Para o diretor-presidente do Detran do Estado de São Paulo, Maxwell Vieira, o aumento está, principalmente, ligado ao comportamento dos motoristas, que insistem em violar as regras de trânsito, bem como pela falta de leis mais severas para os crimes que envolvem a junção da bebida alcóolica com o volante.

Os dados fornecidos pelo Detran apresentam o número de multas por alcoolemia ou recusa ao teste do bafômetro em Prudente, mas o órgão lembra não ser o único a emitir tal tipo de multa, cabendo ainda a fiscalização à Polícia Rodoviária Federal ou ao DER (Departamento de Estrada de Rodagem), quando for o caso. O levantamento possui números atualizados até outubro de 2017, sendo este o ano com o maio número de multas (253), seguido de 2016, com 264 casos, e 2015, com 251 casos. O ano de 2010 (veja a tabela) foi o que teve o menor número de casos, com 100 multas ou recusas registradas. Ao comparar o primeiro e o último ano, o aumento é de 55,21%.

De acordo com Maxwell, a Lei Seca “foi e é muito importante” para o país, uma vez que em seus 10 anos de existência atuou no sentido de combater os motoristas que misturam a bebida com a direção, que se torna um perigo nas vias públicas. “Essa é uma infração muito grave e vivemos uma situação de calamidade, já que são 40 mil mortes no trânsito, no país, ao ano, e no Estado de São Paulo, 94% dos acidentes fatais, segundo estatísticas, ocorrem por falha humana”, informa.

Segundo o diretor-presidente do Detran, tais números poderiam ser evitados e ainda, diminuídos, se houvesse uma mudança expressiva no comportamento dos motoristas, que poderiam ser ainda mais conscientes. Penso ainda que poderíamos ter leis mais rigorosas no que tange o assunto, e sabemos que isso funciona, já que há exemplos, como os Estados Unidos. Isso já não depende apenas do Detran, mas da Câmara dos Deputados”, lembra.

Cenário oposto

Embora os dados fornecidos não sejam direcionados especificamente aos casos de embriaguez ao volante, o 18º BPMI/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior), com atendimento em 21 municípios da região, afirma ter registrado 5.123 acidentes de trânsito no perímetro urbano no ano de 2017, uma média de 14,35 casos ao dia, que representa uma queda de 6,8% se comparado com o ano anterior, que fechou o período com 5.497 ocorrências, média de 15 ao dia. “A redução pode estar ligada à disciplina do condutor e ao maior conhecimento às novas e constantes atualizações do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]. Em 2018, em 56 dias, 710 acidentes foram computados na região, uma média de 12,67 por dia”.

Lei Seca

Vale lembrar que desde o dia 20 de abril deste ano, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), entrou em vigor a Lei 13.546, que deixa a sanção aos motoristas alcoolizados que causarem mortes no trânsito ainda mais severas. A pena, por exemplo, que variava de 2 a 4 anos de prisão, conforme o órgão, passa a ser de 5 a 8 anos, sem a possibilidade de pagar uma fiança. “Também comete crime de trânsito, independentemente de causar lesão ou morte, o condutor que é flagrado com índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez comprovada em exame clínico”, expõe o Denatran. Neste caso, conforme o órgão, a penalidade é de detenção de seis meses a três anos, além de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

 

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