MPF ajuíza 216 ações civis em áreas de Rosana

Processos são referentes às ilhas e zonas ribeirinhas da comarca, com construções irregulares em terrenos de APP e APA

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 07/03/2018
Horário 08:53

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou 216 ACPs (ação civil pública), contra moradores e proprietários de construções feitas ou modificadas em ilhas e áreas ribeirinhas da comarca de Rosana, para ser mais preciso, às margens do Rio Paraná. Segundo o procurador do órgão, Tito Lívio, tratam-se de terrenos no entorno e inseridos tantos em APP (Área de Preservação Permanente) quanto em APA (Área de Preservação Ambiental).

As ações são direcionadas para proprietários de construções nos bairros Saúva e Parcelamento Benevides, Entre-Rios e Beira-Rio. Uma vez condenados, a decisão pede que a demolição da estrutura seja feita, assim como a reconstrução ambiental da área. Ainda de acordo com o procurador, esse serviço cabe ao próprio dono atual do imóvel. “Para que essas ações fossem instauradas, foram produzidos vários laudos periciais de vários órgãos ambientais que atestaram as irregularidades”, considera.

Os processos foram iniciados a partir de 2012. De lá pra cá, do número total, 172 ações foram sentenciadas em primeira instância. Dessas, em 43 houve recurso das partes, mas que foram sentenciadas em segunda instância. Por fim, 15 já foram julgadas e, no momento, encontram-se em fase de cumprimento de sentença.

Elas dizem respeito às ocupações que acontecem há muito tempo, segundo Tito Lívio.

“É uma área muito importante para o meio ambiente. Para ter noção, existem casos em que o imóvel é construído de modo que interfere até no leito do rio, com casas que dá até para estacionar o barco ao lado. E não são barcos de pescadores, são grandes”, expõe. Na maior parte da situação, são imóveis para lazer, de moradores até de outras regiões e Estados. Mas apesar do cenário atual, o procurador menciona que ainda assim novos casos ocorrem, conforme autuações notificadas pela Polícia Militar e Ambiental.

E por mais que as ações dizem respeito à vara cível, há uma consequência penal para essas pessoas, pois o crime ambiental é computado pelo desmatamento. Entretanto, além da questão da Justiça, na situação em que as construções são para moradia, os moradores estão se submetendo a uma zona de risco. “No bairro Beira-Rio, por exemplo, existe um trecho muito grande do local que sofre inundação. Ele fica embaixo d’água em um momento do ano. E isso é um impedimento legal, até por questão de segurança”, pontua.

 

Para que essas ações fossem instauradas, foram produzidos vários laudos periciais de vários órgãos ambientais que atestaram as irregularidades

Tito Lívio,

procurador

 

Condenação

Recentemente, a Terceira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação de proprietários de imóvel em APP e APA, contra Eli Aparecido dos Santos e Eliana Aparecida Message dos Santos. Eles foram condenados à recomposição do meio ambiente na propriedade e demolição de todas as construções existentes na área de várzea. A advogada de defesa do casal, Leslie Cristine Marelli, foi procurada para repercussão da parte, no entanto, não houve sucesso no contato pela reportagem até o fechamento desta edição.

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