Motoristas de aplicativo avaliam Previdência

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 28/05/2019
Horário 08:00

Na primeira quinzena de maio, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou o Decreto 9.792 que dispõe sobre a exigência de inscrição dos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros – como os condutores de aplicativos - como contribuintes individuais da Previdência Social. O documento, que prevê ainda a possibilidade que tais profissionais se inscrevam como MEIs (microempreendedores individuais) – desde que atenda aos requisitos - divide opiniões e, mesmo com a necessidade de adequações, agrada à Amapp (Associação de Motoristas por Aplicativos de Presidente Prudente). “Precisamos contribuir para que, dentre outros motivos, possamos gozar de seus benefícios”, lembra o presidente da associação, Daniel da Silva Castilho.

Conforme o decreto, em seu artigo primeiro, compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte por meio de aplicativos, além das exigências previstas na Lei 12.587, que trata sobre a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. “Para fins da confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais e do respectivo número de inscrição, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão firmar, após autorização do INSS [Instituto Nacional de Seguro Social], contrato de prestação de serviços com a Dataprev [Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social], ressalvado o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal”.

O presidente da Associação de Motoristas por Aplicativos de Presidente Prudente expõe que a medida “apenas regulamentou” como essa arrecadação será feita, inclusive com a possibilidade do MEI, com algumas ressalvas. “Agora, é bom lembrar que nós, motoristas de aplicativos, não temos um MEI especifico para a nossa atividade, ou seja, ela não consta no Cadastro Brasileiro de Ocupações”. Por isso é que o registro tem sido feito com a classificação de autônomos.

“Não enxergarmos nenhum ponto negativo sobre esse decreto, pois não tem como dizer que existe ponto negativo na obrigatoriedade de um trabalhador autônomo contribuir com o INSS, isso é dever do trabalhador”. Ele finaliza ao lembrar que, como todo mundo, os motoristas de aplicativos estão sujeitos aos problemas de saúde, o que permite o “socorro” da Previdência em caso de necessidade. A associação, atualmente, conta com 279 motoristas.

Pontos de vista

O motorista Sidney José, que atua em Prudente, afirma ver com bons olhos a medida, já que, em suas palavras, todos precisarão aposentar um dia o que, devido ao desemprego, tem feito com que muitos recorram ao trabalho de transporte por aplicativos para tal garantia. “As plataformas não querem nenhum vínculo trabalhista com os motoristas, e acho isso uma ‘sacanagem’, afinal, elas estão ficando ricas com isso. É uma relação de dependência, um precisa do outro, portanto deveria ser revisto, estabelecendo critérios e, dentro destes critérios, os motoristas serem oficialmente reconhecido como profissionais”. Ele comenta ainda que, “quem sabe”, seria possível negociar até mesmo um 13º salário, futuramente, com regularizações.

Já o motorista Claudinei Peruzzo, que trabalha de 15 a 17 horas diariamente em aplicativo, afirma ver como negativa a proposta, por pensar ser mais uma “manobra para que alguém” lucre com a medida. “Não vejo pontos positivos, e a situação piora a cada dia que passa tendo em vista os custos operacionais que só aumentam. Espero que todos os profissionais tenham memória fotográfica para a próxima eleição”, pontua.

Saiba mais

Nos casos em que o motorista optar por ser um microempreendedor individual, significa que ele será um profissional autônomo, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), desde que tenha faturamento de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 ao mês; não tenha participado em outra empresa como sócio ou titular; e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fonte: Sebrae

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