Meio ambiente corresponde a 67,5% dos TACs firmados

Nas 29 cidades atendidas pela regional do MPE, são 271 acordos em execução; promotor fala sobre a funcionalidade dos termos

- THIAGO MORELLO

Data 16/12/2018
Horário 04:00

Um TAC (termo de ajustamento de conduta) é um instrumento utilizado pelo MPE (Ministério Público Estadual), criado para reparar um dano coletivo realizado por determinado violador, sem a necessidade de ajuizar uma ação. Levando em conta as 29 cidades que englobam a regional do órgão estadual em Presidente Prudente, no momento, existem 271 destes acordos em fase de cumprimento. Na maioria dos casos, a área de maior engajamento é o meio ambiente, que com 183 apontamentos resguarda 67,5% do contingente total.

O que é válido explicar é que não necessariamente esses TACs foram firmados neste ano, mas estão em execução até hoje. No entanto, o promotor Jurandir José dos Santos, responsável pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente), detalha que, em sua maioria, no que tange ao meio ambiente, esses termos versam sobre inquéritos civis instaurados para apurar a ocorrência de danos ambientais causados em APPs (áreas de preservação permanente), por intervenções antrópicas. “Secundariamente, notamos que há outros que envolvem a necessidade de averbação de área de reserva legal, através da realização do cadastro ambiental rural”, pontua.

Fora isso, Jurandir explica que a quantidade de situações pertinentes ao meio ambiente é motivada exatamente pela quantidade de inúmeros procedimentos desta natureza, além do próprio desejo do infrator em recompor os danos causados. E ao ser questionado sobre a cooperação das partes desses acordos, o promotor responde que é uma situação relativa e variável. “Há casos em que o compromissário, ainda que ultrapasse os prazos concedidos, consegue, ao final, o cumprimento do acordo celebrado. Mas há outras situações em que não há o cumprimento do compromisso”, explica. Nessas situações, não resta alternativa senão a propositura de ações judiciais.

Como principal órgão ambiental fiscalizador, a gerente regional da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), Shahine Paccola, entende que a realização desse serviço é uma forma de ter um terceiro olho, pois ajuda na fiscalização de pontos importantes. “Seria um complemento, uma parceria. Mas lembrando que a companhia não interfere em nenhuma execução do MPE, em nada”. Os procedimentos de cada órgão são distintos, por isso a parceria acaba por ser uma continuidade de um trabalho com o mesmo produto final.

Acordo com agilidade

Em complemento, o promotor Luiz Antônio Miguel Ferreira explica que hoje, se você for pensar na busca pela conciliação entre as partes, a legislação garante que, para evitar a judicialização, o firmamento de um TAC garante mais eficácia. “É uma forma de evitar demandas, já estabelecendo um acordo entre os lados. E isso é fundamental, porque esse contrato é feito conforme as possibilidades dos envolvidos, mas sempre respeitando o que a lei estabelece”, completa.

E, de maneira geral, Luiz Antônio analisa que, dificilmente, não há um cumprimento real do que foi acordado. No caso de prefeituras, por exemplo, que geralmente são mais passíveis, há uma corroboração, mas o promotor destaca que também há um efetivo de se fazer o cumprimento. “Em casos em que isso não acontece, a parte pede a possibilidade de discutir dessa maneira mais fácil, no qual o caminho, consequentemente, será a judicialização”.

Na contrapartida, o prefeito de Santo Anastácio, Roberto Volpe (MDB), tenta explicar como é estar do outro lado: a administração municipal. Em síntese, ele entende que, no fim das contas, é uma forma de receber a ajuda do MPE, que acaba fiscalizando a situação municipal. “Mas, por outro lado, quando um TAC é firmado, a execução é imediata. Sendo assim, o cumprimento deve ser na hora e acontece, às vezes, de usar o dinheiro que estava destinado a outra coisa”, pontua. Ainda de acordo com o prefeito, isso é reflexo da arrecadação, que “está ruim”.

TACs EM EXECUÇÃO

183

MEIO AMBIENTE

8

SAÚDE PÚBLICA

42

URBANISMO

20

PATRIMÔNIO PÚBLICO

8

CONSUMIDOR

9

INFÂNCIA

1

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

271

TOTAL

Fonte: Ministério Público Estadual

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