Medida é resultado de multa aplicada pela Cetesb

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 25/01/2018
Horário 13:33
Arquivo, Descarte de resíduos da construção civil no aterro de Presidente Prudente está proibido
Arquivo, Descarte de resíduos da construção civil no aterro de Presidente Prudente está proibido

No que tange à proibição do descarte de resíduos da construção civil no aterro municipal de Presidente Prudente, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informa que a medida que resultou na situação atual trata-se de uma multa emitida em 22 de novembro de 2017 em desfavor da Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento), empresa responsável pela coleta e gestão dos resíduos domésticos do município. A autuação atende à Resolução 448/2012 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que dispõe que “os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de bota-fora, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei”.

O órgão salienta que o município, bem como os caçambeiros, já estiveram reunidos na Cetesb, tendo sido oportunamente informados de que a disposição final do resíduo de construção civil, assim como dos demais resíduos coletados na cidade, deve ocorrer em aterros devidamente licenciados pela Cetesb, uma vez que o descarte de rejeitos em desacordo com a legislação vigente é passível de autuação pela companhia.

A referida resolução do Conama nunca passou despercebida pela administração municipal. Tanto é que, conforme noticiado por este periódico no início do segundo semestre do ano passado, estavam em finalização os estudos ambientais para a implantação de um aterro para a destinação dos resíduos inertes da construção civil. Posteriormente, a municipalidade daria entrada ao processo de licenciamento ambiental junto à Cetesb. Na ocasião, a engenheira ambiental da Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), Nelissa Gonçalves Garcia, esclareceu que, além de atender a determinação mencionada, esse tipo de empreendimento viabiliza a reciclagem e reutilização do material, uma vez que os entulhos de obras eram depositados no lixão e não recebiam qualquer tipo de tratamento.

A medida contemplava uma das três providências anunciadas pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) em março de 2017 na busca por uma solução para o problema da disposição de lixo na cidade. Para tanto, foi estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão desse trabalho em específico. Em novo posicionamento, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) informa que o local escolhido para abrigar o aterro está em fase de licenciamento junto à Cetesb, mas que, a princípio, será destinado para receber os rejeitos da construção civil produzidos pela própria Prefeitura. “A destinação dos rejeitos particulares é de responsabilidade das empresas transportadoras [os caçambeiros]”, pontua.

 

Galhos, troncos e folhas

Em paralelo, a administração dispõe atualmente de um terreno localizado na Rodovia Júlio Budiski (SP-501), ao lado da estação de tratamento de esgoto da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), o qual é destinado a receber exclusivamente galhos, troncos e folhas. Segundo a municipalidade, trata-se de um espaço devidamente licenciado para este fim e que o próprio munícipe também pode utilizar, desde que faça um cadastro prévio na Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).

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