Liminar obriga Estado a receber pacientes de Venceslau com suspeita de Covid-19

Determinação judicial foi uma resposta à ação civil pública movida pelo município, após "recusa" do HR em receber os venceslauenses

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 31/03/2020
Horário 04:01
AI do HR - Liminar determina que HR receba pacientes de Presidente Venceslau
AI do HR - Liminar determina que HR receba pacientes de Presidente Venceslau

A juíza Daiana Thais Souto Oliva de Souza, em liminar, determinou que o Estado de São Paulo, por meio do HR (Hospital Regional) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo, ou outra unidade que tenha as condições adequadas, ofereça atendimento imediato a todos os munícipes de Presidente Venceslau que precisarem ser encaminhados em situação emergencial, e que tenham suspeita pela contaminação do Covid-19. A ação foi movida pelo município de Presidente Venceslau, após “negativa” do HR em receber pacientes da cidade. Cinco casos suspeitos são investigados no município.

Conforme a decisão em caráter de liminar, o atendimento deverá ser fornecido, exceto comprovada impossibilidade em razão de “absoluta inexistência de vagas”, sob pena de multa de R$ 100 mil. A ação civil pública, movida pelo município, traz ainda a “precária estrutura” da santa casa local, como a falta de aparatos médicos para o necessário atendimento ao novo coronavírus, o que pode implicar em “infinidade de óbitos”, dada a agressividade do vírus.

No relato dos casos atendidos pela santa casa de Venceslau na semana passada, está o das irmãs de 60, 61 e 62anos, com “gravíssimos problemas de insuficiência respiratória”, e o de um homem, na sexta-feira, com o mesmo quadro, sendo que os três precisaram ser entubados na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Ocorre que, simultaneamente, deram entrada na unidade um paciente vítima de infarto e outro com edema agudo no pulmão, e que não poderiam contar com a ajuda dos leitos de UTI e equipamentos respiratórios, que estavam sendo usados pelos pacientes com suspeita de Covid-19. Momento em que houve o pedido de transferência ao HR, e recusa do pedido.

“Neste cenário, evidente que a recusa de recebimento de pacientes desta cidade que necessitem de atendimento emergencial pelo HR implica em negativa de assistência à saúde e risco iminente a vidas”, afirma a juíza, o que representa, segundo ela, em violação a normas constitucionais e legais. Além disso, Daiana expõe que o atendimento da unidade regional não se limita à cidade de Prudente, mas se estende a toda a região, como o próprio nome do hospital expressa.

POSICIONAMENTO

DO ESTADO

A reportagem procurou o Estado para saber se recorreria da decisão, e como avalia a liminar. Em nota, o DRS-11 (Departamento Regional de Saúde) de Presidente Prudente informou que está à disposição da Justiça para esclarecimentos e salientou que para fortalecer a assistência à população, o Estado auxilia financeiramente entidades filantrópicas, mesmo aquelas sob gestão municipal, como é o caso da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau.

“Somente em 2019, foram repassados R$ 2,6 milhões para o custeio da unidade, com foco no atendimento à população que utiliza o SUS [Sistema Único de Saúde] na região”. Além disso, o Estado expôs que sempre auxilia os municípios na busca por recursos, quando estes não estão disponíveis na rede municipal.

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