Liminar bloqueia R$ 398,6 mil de Tupã e acusados

Ação civil movida pelo MPE aponta supostas irregularidades na contratação de empresa para realizar coberturas de quadras poliesportivas em Prudente

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 07/05/2019
Horário 21:12

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello, Tupã, do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Alfredo José Penha, e do empresário Marco Aurélio Cesco, da empresa Tucano’s Terraplanagem e Construções Ltda. No total, foram bloqueados R$ 398.639,30. A decisão liminar foi proferida hoje, pelo juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Prudente, em uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual).

De acordo com o magistrado, o valor é referente à reparação de supostos prejuízos causados por possíveis irregularidades na contratação de empresa para realizar serviços de cobertura em quadras poliesportivas do município, em 2009. Na época, a Prefeitura de Prudente abriu licitação para a contratação de empresa para executar obras em espaços localizados nos bairros Parque Residencial São Matheus, Conjunto Habitacional Ana Jacinta, Conjunto Residencial Mario Amato, Conjunto Habitacional Brasil Novo, Jardim Everest e Jardim São Bento.

Segundo o Ministério Público, houve favorecimento à empresa Tucano’s Terraplanagem e Construções Ltda., para vencer a licitação. Foi verificado que também ocorreu desclassificação de uma empresa que apresentou um valor menor para a execução do serviço, bem como aditamento de contrato. “Entre oito propostas, a Prefeitura escolheu a terceira proposta mais cara e, logo em seguida, sem justificativa técnica adequada, aumentou o valor do contrato em 24,95%, sendo que o aditamento implicou em alteração drástica e indevida do projeto básico, o que não é permitido pela Lei 8.666/93”, afirma o MPE. O suposto crime aponta que as obras teriam resultado em superfaturamento e que a empresa recebeu R$ 398.639,30 de forma irregular.

Improbidade administrativa

Depois de analisar as informações repassadas pelo órgão ministerial, o juiz deu o parecer a respeito da denúncia e afirmou que “pelos elementos de instrução da ação, autoriza-se conceber, em juízo provisório, próprio desta análise inicial e sumária do processo, sem ares de definitividade, que há indícios de que possa ter ocorrido prática de improbidade administrativa”. “E diante do forte aceno de prática de improbidade administrativa, impõe-se o deferimento do pedido de se assegurar, com medida restritiva de patrimônio, eventual reparação ao erário público”, argumenta.

Aguardo de notificação

A reportagem entrou em contato com as defesas dos acusados para repercutir o assunto. Segundo o advogado Amadis de Oliveira Sá, que atua na defesa de Tupã, a parte ainda não foi notificada, no entanto, afirma que prestará os esclarecimentos necessários. Já o advogado de Alfredo José Penha, Jailton Santiago, afirma que também não foram notificados da liminar, mas adianta que achou “um pouco exacerbada” a medida e que será analisada. Na defesa da construtora, o advogado Geraldo César Lopes Saraiva encaminhou uma nota à reportagem.

“A empresa Tucano’s, assim como seus sócios, ainda não foram citados para os termos da ação, e nesta condição não tem ciência do seu conteúdo, dos motivos que levaram à sua propositura, e sobre quais fatos se fundamenta”. O que pode ser adiantado em relação às obras (coberturas de quadras poliesportivas), e será certamente pontuado em sua defesa, é que não houve superfaturamento, que as alterações no projeto eram necessárias, que os pagamentos realizados pela Prefeitura correspondiam apenas aos serviços efetivamente executados, que não houve direcionamento da licitação, tampouco havia desnecessidade dos itens aditados”, salienta a empresa.

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