Lei proíbe disposição de lixo a qualquer hora

De acordo com a medida, moradores devem colocar os sacos plásticos para coleta com no máximo uma hora antes do veículo passar

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 07/04/2018
Horário 10:53
José Reis - Lei diz que são considerados lixos os materiais acondicionados em sacos plásticos lacrados
José Reis - Lei diz que são considerados lixos os materiais acondicionados em sacos plásticos lacrados

A coleta de lixo em Presidente Prudente, desde 1999, é amparada pela Lei 5.295, que visa normatizar o serviço no que diz respeito ao material produzido por residências e estabelecimentos comerciais. No documento, que está disponível no site da Prefeitura, o então responsável pelo Executivo, Mauro Bragato, sancionava a medida que torna “expressamente” proibida a disposição do lixo a qualquer hora do dia, sendo necessária, então, a colocação com no máximo uma hora de antecedência à passagem do veículo coletor. A Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento), responsável pelo serviço, afirma que a população, de maneira geral, não tem conhecimento da lei e ressalta que são “diversos” os problemas enfrentados pelos servidores na hora da coleta.

A lei diz que são considerados lixos, todo o material acondicionado em sacos plásticos devidamente lacrados e dispostos no passeio público apropriado. “Sobras de construção e demolição, restos de árvores, caixas de papelão e restos de embalagens são considerados materiais inservíveis”. O documento lembra ainda que os critérios serão estabelecidos pela empresa que prestar o serviço, bem como normatizar o período em que as sacolas devem ser colocadas para fora, neste caso, o de uma hora antes. “Em se tratando de estabelecimento comercial, o lixo poderá ser colocado após o encerramento do expediente”.

Já sobre as penalidades, a lei diz que o infrator receberá primeiro uma advertência por escrito e, em caso de reincidência, será multado em 50 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), da Receita Federal que, no entanto, foi extinta em 2001. “Constatada a prática contínua, as multas serão acrescidas em 100% de seu valor, a cada 15 dias, devendo ser acionado o Ministério Público para coibir a continuidade do ato ilícito”, acrescenta o documento.

Questionada, a Prefeitura afirma que tem uma empresa terceirizada, a Prudenco, que cumpre com a legislação, além de dizer que a empresa é a responsável por recomendar e orientar a população sobre a colocação do lixo em horário adequado ao do caminhão. A administração, no entanto, não informou se a UFIR foi substituída pela UFM (Unidade Fiscal do Município) e nem sobre a atualização dos valores.

Por fim, a lei diz que o setor competente da municipalidade, ou empresa contratada para a remoção do lixo, deve comunicar por escrito aos munícipes sobre o horário da coleta de todos os setores da cidade, para que a população possa se enquadrar à medida.

 

Problemas enfrentados

A Prudenco, por meio de nota, além de acreditar que a população, de maneira geral, não tem conhecimento da lei, informa que fiscaliza todos os setores da cidade, mas lembra de que a aplicação de multa é de caráter da Prefeitura. “Infelizmente a população não cumpre com a medida e são diversos os problemas enfrentados pelos catadores, como sacos no chão danificados por animais, excesso de lixo nos sacos e descartes inadequados”, salienta.

Ao pensar na reeducação dos moradores, a companhia, inclusive, realiza uma campanha que objetiva diminuir os problemas encontrados nas residências. Dentre as recomendações, estão a acomodação correta dos sacos em lixeiras de ferro ou concreto, por exemplo, bem como a atenção ao horário da coleta, para que transtornos sejam evitados. A Prudenco, ao ser questionada, ressalta ainda que a coleta possui um cronograma separado por setores, e que os horários, normalmente, seguem um padrão, por fazerem parte de uma mesma rota.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para obter detalhes das sanções, já que seria de sua competência, e foi informada de que receberia um retorno sobre a validade da lei, bem como a aplicação de multas, o que não ocorreu até o fechamento desta matéria.

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