Lei federal prevê desconto em escrituras e registros

Benefício garante a compradores, que ainda não tenham residência em seu nome, o pagamento de 50% a menos na emissão dos documentos

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 22/01/2019
Horário 08:48

O sonho de conquistar o imóvel próprio pode ser considerado como um desejo de boa parte dos brasileiros, que lutam anos para poupar suas economias e se realizar com o investimento. A correria com a documentação talvez seja a que mais preocupa a população, mas uma lei federal antiga pode ajudar a muitos que terão, pela primeira vez, a oportunidade de ter um imóvel. De número 6.015/73, a propositura garante desconto de até 50% nos registros e escrituras do primeiro empreendimento que for adquirido por meio do SFH (Sistema de Financiamento de Habitação). “Esse desconto é obrigatório e o cartório deve informar assim que for atender o consumidor, já que nem todos estão cientes do benefício”, expõe o Cartório de Registro de Imóvel de Presidente Prudente.

Assim como consta na lei federal, a intenção do desconto de 50% nos registros e na escritura do primeiro imóvel é a de incentivar a aquisição imobiliária, bem como a regulamentação correta dos documentos. Vale lembrar, no entanto, que a compra deve ser a primeira por meio do comprador, que não poderá possuir outra residência em seu nome. Para que seja aplicado, o contratante deve utilizar o Sistema Financeiro de Habilitação e deixar claro que caso o contratante pague pela documentação sem recorrer ao benefício, que não haverá a possibilidade de reembolso mais tarde.

“O informe desse benefício é como se fosse obrigatório para nós, principalmente por se tratar de um benefício que a população deve receber, já que nem todos sabem. A premissa principal é de que seja a primeira residência e que o comprador assine um termo de compromisso garantindo que não há outros imóveis, não havendo necessidade de demais documentos”, acrescenta o cartório. A reportagem solicitou um balanço de quantos foram cedidos no ano passado, mas o estabelecimento informou não ter como levantar tais dados. O registro tem preços que variam conforme o valor da casa, e a entrega do documento ocorre em até 10 dias úteis.

O delegado regional do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), Alberico Peretti Pasqualini, lembra que é possível classificar os cartórios como “muito confiáveis”, já que possuem o hábito e dever para com o cidadão de esclarecer e auxiliar no momento de receber o desconto. “As imobiliárias também possuem essa obrigação de informar os seus clientes, para que haja transparência no ato da compra, mas também após ela. Muitas vezes, as pessoas não sabem e acabam confiando ainda mais nos profissionais por causa desse diálogo”, salienta. A medida consegue ainda, conforme Pasqualini, ajudar de formas diretas e indiretas no fechamento do negócio, já que representa gastos menores que o previsto.

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