Lei estabelece multa para quem cometer assédio

Medida traz à tona um assunto atual no cenário nacional, levando em conta o alto índice de desrespeito com as mulheres

REGIÃO - SANDRA PRATA

Data 12/05/2018
Horário 12:27
Arquivo - Luiz: "Pessoas precisam de uma educação formal e informal"
Arquivo - Luiz: "Pessoas precisam de uma educação formal e informal"

O município de Santo Anastácio deu um passo importante nesta semana rumo ao respeito e igualdade social entre os gêneros. O PL (Projeto de Lei) 2.622 da Câmara Municipal, criado pelo presidente Jair Montanheri Marques, conhecido como Jair da Pirâmide, prevê uma multa de R$ 2 mil para quaisquer autores de desrespeitos conta mulher e já está em vigor na cidade. Sancionado nesta semana pela Prefeitura, todo valor arrecado com as multas será designado ao orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segundo Jair, o projeto surgiu fundamentado no cenário nacional, que indica um alto índice de desrespeito com as mulheres no âmbito social e da falta de uma punição adequada para os autores dessas situações desagradáveis. “Não é uma coisa frequente apenas aqui e a maioria das melhores se sente constrangida ou finge que não é com elas, acham que fazer um boletim de ocorrência é perder tempo, a ideia é mostrar resultados”, explica.

O presidente da Câmara ainda ressalta que o trabalho do setor é criar situações que motivem as pessoas, a sociedade em geral, a terem mais respeito pelas outras e a refletirem sobre suas ações. “O importante são as atitudes diárias, a gente cria, motiva pessoas e isso muda a realidade”. Conforme ele, é por causa “do mundo de faz de conta”, que a situação está como está. “As pessoas pensam que boletim de ocorrência não vai dar em nada”, reforça.

 

Lei

Está sujeito à multa qualquer pessoa que, em ambientes públicos ou privados com acesso público, ofendam a honra, cometam assédios, intimidem, constranjam ou hostilizem uma mulher. “Com palavras, comentários abusivos, insinuações, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação”, informa o texto da lei. Além disso, se encaixam nessa situação qualquer expressão verbal de cunho sexista, atos não verbais que reproduzam gestos obscenos contra um indivíduo ou uma coletividade.

 

Realidade

O sociólogo Luiz Antonio Cabrera conta que esse tipo de legislação é sempre positiva, ao passo que está estabelecendo garantias relacionadas à liberdade, a direitos humanos, contra preconceito, contra discriminação. Todavia, conforme ele, apenas isso não basta. “É preciso estabelecer isso, essa realidade, nas consciências, por isso, é fundamental um processo educacional alinhado com a lei”, explica.

De acordo com ele, esse processo se divide em dois, a educação formal e a informal. A formal é a educação aprendida em escolas e a informal a que deve ser aprendida fora deste ambiente. “Você não tem garantias de que uma mulher será beneficiada do que diz a lei, há um elemento central nessa questão, a formação do caráter do cidadão, isso ocorre por meio do conjunto dessas educações”.

É trabalhando a consciência do indivíduo que serão gerados o respeito e a igualdade, ao passo que segundo ele, a identidade da mulher atualmente tem mudado em relação ao passado. “A consciência coletiva ainda não assimilou plenamente o que já está registrado na lei”.

 

Precisa ser feita uma conscientização social, além da lei, para que exista assimilação

Luiz Antonio Cabrera

Sociólogo

 

SERVIÇO

Para denunciar casos de assédios, é possível realizar um boletim de ocorrência junto a Polícia Militar, para devidos procedimentos.

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