Lei é julgada constitucional

PRUDENTE - Da Redação

Data 09/02/2018
Horário 13:20

A Lei Municipal 9.349 foi considerada constitucional pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O dispositivo instituiu em Presidente Prudente a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal.

A decisão da constitucionalidade é do Órgão Especial do TJ, que julgou, por unanimidade, improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Executivo. O julgamento foi realizado na quarta-feira e o Acórdão da decisão ainda não está disponível. A Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) foi procurada, mas informou que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre esta decisão.

De acordo com o Artigo 2º e seus parágrafos, o objetivo da lei é: I - incentivar a adoção de medidas que evitem o lançamento de resíduo de óleo e gordura de origem vegetal ou animal em rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial; II - reduzir a poluição ambiental dos solos e das águas provocada pelo lançamento de óleo e gordura em rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial; III - reduzir o gasto de recurso público aplicado em manutenção de rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial; e IV - evitar o entupimento de rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial.

Na justificativa do projeto de lei, o autor Adão Batista da Silva (PSB) apontou de forma técnica e usual os problemas agravados pelo descarte incorreto destes produtos. “Todos nós cidadãos deveríamos ter a consciência de como é poluente o resíduo do óleo utilizado em nossas cozinhas, e, portanto, deveríamos providenciar um descarte mais ecológico possível, razão pela qual submeto à apreciação dos nobres pares a presente propositura, que tem por finalidade promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente”, finaliza Adão Batista.

Com AI da Câmara

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