Lei autoriza parcelamento de dívidas

Documento publicado ontem no Diário Oficial de Presidente Prudente permite que acordo entre a Prefeitura e a Sabesp seja celebrado

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 09/11/2019
Horário 05:22
Arquivo - Nivaldo Luchetti: "Ganhos com a negociação são dos credores que aguardam pagamentos de precatórios"
Arquivo - Nivaldo Luchetti: "Ganhos com a negociação são dos credores que aguardam pagamentos de precatórios"

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou ontem, no Diário Oficial, a Lei Complementar 240/2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar o parcelamento de dívida com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Conforme o documento, o montante a ser pago trata-se de uma dívida relativa às faturas de consumo de órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundações e autarquias que foram objeto de ações judiciais e encontram-se em precatórios. Com os juros e correções, a quantia pode chegar a R$ 36 milhões.

No artigo 2 da lei complementar, a Prefeitura expõe que tais precatórios são os seguintes, com os valores originais, sem os juros e correções: o primeiro em R$ 25.283.818,37 e outro com quantia de R$ 4.577.884,44, totalizando R$ 29.861.702,81. “As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotação própria, orçamentária, suplementada se necessário”. Este diário já vem acompanhando a situação há algum tempo e, inclusive, noticiou que a Câmara Municipal de Presidente Prudente havia aprovado a negociação.

À época, o secretário municipal de Finanças de Presidente Prudente, José Nivaldo Luchetti, enfatizou que os ganhos com a negociação não são propriamente da Prefeitura, mas dos credores que aguardam pagamentos de precatórios como funcionários públicos e pessoas com imóveis desapropriados. “Eles receberão mais rápido, anos mais rápido, e esses recursos serão investidos na cidade”.

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo preferiu não se manifestar sobre o caso.

Publicidade

Veja também