Justiça responsabiliza Cart por reforma de ponte

Ação ajuizada pela Prefeitura de Venceslau iniciou após concessionária negar responsabilidade por obras em estrutura

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 06/12/2018
Horário 04:55

Em sentença assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, a Justiça impôs à Cart (Concessionária Auto Raposo Tavares) a realização dos serviços de manutenção e conservação da ponte sobre o Rio Santo Anastácio, bem como das proximidades, de forma a permitir o tráfego de veículos. Conforme o documento, assinado na segunda-feira, o prazo para a conclusão das obras é de um ano, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, com prazo iniciado após esgotamento das instâncias ordinárias. A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Presidente Venceslau, após uma forte chuva danificar a cabeceira da ponte localizada na Rodovia SPV 020 (PSV 40), em 2015.

“A concessionária não equacionou corretamente a problemática de sorte a impedir o evento, pois a prova pericial demonstrou que [...] o processo se deu ao longo do tempo, e não de uma única chuva”, pontua o juiz, que questiona a falta de elaboração de vistoria antes de assinar o convênio, ou a falta de denúncia de negligência ambiental diante da parceria. “A Artesp [Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo] não assinou o convênio, portanto, não deverá ser responsabilizada”, salienta a autoridade.

Segundo o documento, quando houve o episódio, a Cart e a Artesp não se responsabilizaram pelo trecho atingido, o que inviabilizou a reforma. No entanto, um convênio firmado pela empresa junto ao município fez com que os debates sobre a responsabilidade do local fossem colocados em jogo. Após análise feita pelo engenheiro civil da Secretaria Municipal de Planejamento, segundo a decisão, comprovou-se que a concessionária seria a responsável pela rodovia onde está localizada a ponte, e que ela deveria dar início à manutenção da cabeceira.  

Ainda, segundo a análise da pasta, a ponte do Rio Santo Anastácio já existia na época da assinatura dos documentos, ocorrido em abril 2013, “e que, por isso, seria a concessionária a responsável pela manutenção do local, visto que esta se rompeu em novembro de 2015, impedindo por completo a utilização pelo usuário”.

Ofício protocolado

Sete meses após o rompimento da cabeceira, foi protocolado na Prefeitura e no MPE (Ministério Público Estadual) um ofício questionando a quem pertencia a responsabilidade sobre o espaço atingido, o que originou no inquérito civil, que chegou à conclusão de que caberia à concessionária a execução do termo de convênio firmado para a conservação da Rodovia SPV 020 (PSV 040). No documento, a Artesp também foi responsabilizada, mesmo que não fizesse parte do convênio, mas porque tinha a tarefa de atuar como órgão fiscalizador e responsável por exigir o cumprimento das obrigações previstas.

Defesas argumentam

Na decisão judicial, a concessionária alega que tem como dever apenas a manutenção da ponte, o que elimina uma possível construção. “O convênio, em nenhum momento, impõe a obrigação de realizar construções, quiçá uma nova ponte. Apenas dispõe ser da obrigação a manutenção da referida vicinal [...], o que iria além do previsto no contrato”, competência, segundo a Cart, fixada pela Artesp.

Por sua vez, a agência também argumenta que a reconstrução da ponte não é objeto do contrato de concessão e convênio celebrado com o município. “Não faz parte do âmbito de atuação e responsabilidade a correção dos passivos ambientais existentes e eventualmente futuros, bem como a responsabilidade por danos ambientais em áreas fora da faixa de domínio”, pontua o órgão.

Por outro lado, a Prefeitura de Presidente Venceslau alega que “em momento algum pediu a construção da nova ponte, e que busca beneficiar a população pelo fato de a via estar intransitável”. O Executivo aponta que a Cart apresentou um estudo sobre o rio “meramente administrativo e unilateral”, sem apresentar solução, “repelindo-se de sua responsabilidade”. Ainda, salienta que o requerimento protocolado busca a manutenção por parte da concessionária, e fiscalização da agência “para o cumprimento das obrigações previstas”. A decisão tramita em primeira instância, e ainda cabe recurso.

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