Por meio da 8ª Câmara de Direito Público, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou a Prefeitura de Presidente Prudente e a Fazenda do Estado a realizarem a implantação e disponibilização do restaurante popular intitulado “Bom Prato” no município. A decisão foi proferida por unanimidade, na última quarta-feira.
Proferida em segunda instância, a decisão ocorreu após a Defensoria Pública interpor apelação contra sentença que julgou improcedente ação na qual pretendia a implementação do programa no município. Como noticiado por esse diário, em novembro do ano passado - por meio de despacho -, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Prudente, Darci Lopes Beraldo, negou a concessão de uma liminar que impulsionava a obrigação do feito aos Executivos estadual e municipal.
Conforme informado ao próprio Tribunal, entre outras coisas, a Defensoria, em sua defesa, chegou a afirmar que “a alimentação adequada é direito humano fundamental e que o crescimento da receita municipal possibilita a instalação da unidade”. Com isso, ao julgar o pedido, o desembargador José Maria Câmara Junior, relator do recurso, afirmou que houve inércia da administração municipal e que a alegação genérica de falta de verba não pode impedir o atendimento da demanda.
“O número de pessoas desprovidas de moradia é considerável e constitui contingente populacional cujas necessidades materiais mínimas de vida com dignidade, especialmente, alimentação adequada, devem ser lembradas pela administração pública por ocasião da elaboração da lei orçamentária. A falta de recursos não deve servir de subterfúgio para a manutenção do desatendimento do direito social”, completa o desembargador.
Estado e município
A reportagem entrou em contato com as duas instâncias do Executivo questionando se já foram informados sobre a sentença, se deverão atender a determinação, se a municipalidade tem disponibilidade orçamentária para isso - no caso da Prefeitura, bem como se já existe um local de estudo para receber o restaurante e quanto tempo para o serviço ser ofertado.
Em resposta, o município resumiu ao dizer que irá interpor recurso. Por sua vez, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) disse que até o momento “o Estado não foi intimado quanto ao resultado do julgamento”. E completou que “após a intimação, uma análise será realizada para definir quais serão os próximos passos”, finaliza.