Justiça obriga empresa a divulgar escala em Porecatu, rumo a SP

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 18/01/2020
Horário 06:31

O juiz de Direito, Luiz Augusto Esteves de Mello, da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, deferiu liminar na quinta-feira, contra a empresa de ônibus interestadual Viação Garcia, em ação de obrigação de fazer e não fazer, cumulada com indenização, por danos materiais, incluindo pedidos de tutela de urgência, requerida pela Empresa de Transportes Andorinha.

A requerente, permissionária com exclusividade da exploração do serviço de transporte rodoviário de passageiros que liga os municípios de Presidente Prudente e São Paulo, conforme autorização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), ponderou que a Viação Garcia passou a realizar divulgação sobre a criação de uma nova linha ligando Presidente Prudente a São Paulo, como se fosse uma linha direta entre as duas cidades, quando, na realidade, a Viação Garcia possui apenas as linhas Presidente Prudente – Porecatu (PR) e Porecatu – São Paulo, não podendo realizar e/ou divulgar a ligação direta entre Presidente Prudente - São Paulo.

Em sua decisão, o juiz concedeu a tutela de urgência requerida pela Andorinha e decretou: “Pela circunstância fática exposta, impõe-se a concessão parcial da tutela de urgência como forma de proteção aos interesses dos consumidores em face da prática potencialmente abusiva, nos moldes do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Os elementos trazidos, nesta oportunidade de rasa cognição, demonstram a probabilidade do direito alegado, porque a requerente obteve a permissão exclusiva para realizar o transporte direto de passageiros entre os municípios de Presidente Prudente e São Paulo, mas da forma como se veiculam os anúncios pela empresa requerida podem certamente induzir consumidores indevidamente a erro, consequentemente, o perigo de dano, porque pelas imagens juntadas pela requerente, os anúncios demonstram que a viagem é comercializada como uma nova ‘linha’ de Presidente Prudente a São Paulo, com singela menção à existência de conexão, de modo que, em tese, pode influenciar os consumidores de que não há mais exclusividade para o serviço e angariar clientes para a empresa requerida. Em sendo assim, tem cabimento o deferimento da tutela para que a requerida se abstenha de veicular anúncios da forma como comprovada nestes autos de que a viagem de Presidente Prudente para São Paulo é direta, sendo necessário o destaque e detalhamento da conexão, ida de Presidente Prudente a Porecatu [PR] e, após, desta cidade a São Paulo, com a compra de bilhetes distintos para cada um dos referidos trechos”.

A tutela concedida impõe à Viação Garcia “a obrigação de abstenção de veiculação de anúncios sobre operação direta entre as cidades de Presidente Prudente e São Paulo, não sendo suficiente a menção de que há conexão, como desdobramento é obrigatório o detalhamento pormenorizado do percurso e a necessidade de adquirir dois trechos Presidente Prudente a Porecatu [PR], Porecatu a São Paulo”.

“NÃO VAI SE

MANIFESTAR”

A reportagem também entrou em contato com a Viação Garcia, na tentativa de abrir a oportunidade para se manifestar sobre o caso. Contudo, por meio de nota, a empresa expôs apenas que “no momento, a Viação Garcia não vai se manifestar sobre o pedido de liminar”.

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